REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL
PROFISSIONAL SÉRIE A TEMPORADA 2006 - NORMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Estadual de Futebol Profissional
Série A da temporada de 2006, será promovido pela Federação de Futebol de Mato
Grosso do Sul conforme disposto neste regulamento e na legislação desportiva
vigente do País disputado pelas 10
(Dez) Associações (clubes) que o integram, sendo promovido, organizado e
dirigido pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, obedecido o disposto
nestas Normas Especiais, para temporada de 2006, seus Anexos, Resoluções,
Estatutos, Regulamento Geral de Competições e demais Legislação Desportiva
vigente.
Art. 2º - As Associações (Clubes) que tenham
concordado em participar deste campeonato promovido e organizado pela FFMS
reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as
questões entre si ou entre elas e a FFMS.
Parágrafo Único - À associação que não cumprir o disposto
neste artigo, ou que se valer de decisões estranhas à Justiça Desportiva ficará
automaticamente afastada da competição e desfiliada por dois anos de todas
competições promovidas e organizadas pela FFMS, quaisquer que sejam elas, sem
prejuízo das sanções previstas nas normas da FFMS, CBF, CONMEBOL e da FIFA,
sendo o fato, de imediato, comunicado a CBF.
Art. 3º - O campeonato será organizado e dirigido pela
FFMS, através da vice-presidência de Futebol Profissional, a qual competirá: Elaborar o Regulamento do
Campeonato; Elaborar a tabela dos jogos; Tomar todas as providências de ordens
técnicas necessárias ao bom andamento da competição; Aprovar ou não os jogos, à
vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros; Determinar a perda de mando de
campo, quando aplicável, observando o dispositivo no regulamento da competição;
Designar data, local e horário para as realizações das partidas, inclusive
quanto à modificação da tabela de jogos, quando surgirem situações que a FFMS
entenda como justificáveis.
Art. 4º - O Campeonato Estadual de
Futebol Profissional Série A Edição 2006, participarão as seguintes
associações (clubes): CENTRO ESPORTIVO
NOVA ESPERANÇA, CLUBE ATLÉTICO MUNDO NOVO, ESPORTE CLUBE ÁGUIA NEGRA, MARACAJÚ
ATLÉTICO CLUBE, OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE S/A,
PANTANAL FUTEBOL CLUBE, RIO VERDE ESPORTE CLUBE E SOCIEDADE ESPORTIVA E
RECREATIVA CHAPADÃO. COXIM ATLÉTICO CLUBE e CLUBE RECREATIVO DESPORTIVO 7 DE
SETEMBRO (Dourados).
Parágrafo 1° - Todas as Associações (clubes) firmaram o Termo de
Compromisso e assinaram a Ata da Reunião do Conselho Arbitral realizada no
dia 12 de Novembro de 2005, assinando 08 (oito) Senhores Presidentes e dois
representantes devidamente credenciados com instrumentos (Procuração Publica),
totalizando 10 (dez).
Parágrafo 2° Todas as Associações (clubes) estão
obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores
estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FFMS, devendo as
Associações (clubes) comprometer-se a: acatar, respeitar e cumprir o
regulamento; participar dos jogos programados nas datas, locais e horários
marcados para a competição.
CAPÍTULO II - SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º - O Campeonato Estadual de Futebol
Profissional Série A Edição 2006, será disputado pelas Associações (clubes), em
fases:
1ª Fase (classificatória) -
Turno/Returno – pontos corridos - As 10 (dez) associações
(clubes) jogarão entre si em jogos de IDA e VOLTA, formando o grupo A,
classificando as 04 (quatro) Associações (clubes) que obtiverem maior soma de
pontos ganhos. Em caso de empate em número de pontos ganhos, entre duas ou mais
Associação (clubes), será aplicada o critério determinado no Artigo 6º deste
regulamento. As 04 Associações (clubes) que alcançarem o maior número de pontos
ganhos por ordem decrescente serão declarados 1º, 2º, 3º e 4º lugares e estarão
classificadas para Fase Semi Final da Competição.
2ª Fase (Semi-Final) - As 4 (quatro) Associações
(clubes) classificadas serão divididas em 02 grupos, sendo Grupo B e C,
contendo 02 associações (clubes) em cada Grupo, onde estarão jogando entre si
dentro do grupo, com jogos de Ida e Volta,
classificando para Fase Final a equipe melhor colocada de cada Grupo. No
Grupo B, teremos o seguinte
confronto: 1º Lugar do Grupo A versus o
4º Lugar do Grupo A, sendo que o 1º Jogo (ida) será realizado na casa da Associação (clube)
classificada em 4º lugar da fase de
classificação e o 2º Jogo
(volta) será realizada na casa da Associação (clube) classificada em 1º lugar da fase de classificação.
No Grupo C, teremos o seguinte
confronto: 2º Lugar do Grupo A versus o
3º Lugar do Grupo A, sendo que o 1º Jogo (ida) será realizado na casa da Associação (clube)
classificada em 3º lugar da fase de
classificação e o 2º Jogo
(volta) será realizada na casa da Associação (clube) classificada em 2º lugar da fase de classificação.
No caso de empate em numero de pontos ganhos, entre as duas equipes, será
aplicado o critério determinado no Artigo 6º deste regulamento.
3ª Fase (Final) - Nesta Fase as 02 Associações (clubes)
vencedoras da 2ª Fase (Semi Final), jogarão entre si (ida/volta). A segunda partida será realizada no campo (mando de Jogo) da
Associação (clube) de melhor índice técnico da Fase anterior Semi Final. Caso
de empate no índice técnico, na Fase anterior Semi Final, o critério para
definir o mando da segunda partida
será o seguinte: media de pontos obtidos durante todo o Campeonato (pontos
obtidos divididos pelo numero de partidas jogadas). Havendo empate por pontos
ganhos nesta fase, o critério de desempate será o seguinte:- media de pontos
obtidos durante todo o Campeonato (pontos obtidos divididos pelo numero de
partidas jogadas). Ao final da competição do Campeonato Estadual de Futebol
Profissional Serie A Edição 2006, a
equipe Vencedora será declarada Campeã.
Parágrafo 1º - O
Campeão e o Vice-Campeão do Campeonato Estadual de Futebol Profissional (Série
A) edição 2006, serão os nossos representantes do Campeonato Brasileiro de
Futebol da Série C e Copa do Brasil, promovidos e organizados pela Confederação
Brasileira de Futebol - CBF-2006/2007, respectivamente.
Parágrafo 2º - Ao final da competição do Campeonato
Estadual de Futebol Profissional Série
A edição 2006, após proclamação geral apurado os números de pontos alcançados
na 1ª fase, contagem geral, as 08 (oito) Associações (clubes) primeiras
colocadas garantiram automaticamente vaga para o Campeonato Estadual de Futebol
Profissional Série A edição 2007, e as
02 (duas) últimas Associações (clubes) estarão automaticamente rebaixadas para
o Campeonato Estadual de Futebol Profissional
Série B edição 2007; totalizando 08 (oito) Associações (clubes) do
Campeonato Estadual de Futebol Profissional
Série A edição 2006, mais 04 (quatro) equipes melhores classificadas no
Campeonato Estadual de Futebol Profissional
Série B edição 2006, ficando aprovado pelo Conselho Arbitral o numero de
12 (doze) Associações (clubes) que formarão o número total de participantes no
Campeonato Estadual de Futebol Profissional
Série A edição 2007.
Parágrafo 3ª O campeonato Estadual de Futebol
Profissional serie A edição 2006, será realizado pelo sistema de pontos ganhos
em todas as fases de acordo com os seguintes critérios: Vitória: 03 (três)
pontos ganhos; Empate 01 (um) pontos ganhos; Derrota: 0 (zero) ponto.
CAPITULO III – DESEMPATES
Art. 6º - Em caso de igualdade de pontos ganhos
entre duas ou mais Associações (clubes) na primeira fase (classificatória) para
se definir as associações (clubes) classificadas para a segunda fase aplicar-se-á
sucessivamente para efeito de desempate os seguintes critérios: 1°) maior
número de vitórias; 2°) maior saldo de gols; 3°) maior número de gols marcados;
4°) confronto direto (entre as associações); 5°) Equipe que durante toda a
competição obtiver menor número de cartão vermelho recebido. 6º) Equipe que
durante toda a competição obtiver menor número de cartão amarelo recebido. 7º)
Sorteio na sede da federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, nas presenças
dos Senhores Presidentes ou de seus representantes com procuração publica
devidamente credenciado.
CAPÍTULO IV - DA ORDEM TÉCNICA
Art. 7° - Terão o mando de campo das partidas as
associações colocadas à esquerda da tabela.
Art. 9º - Em qualquer fase do campeonato os jogos
serão realizados nos estádios indicados pelas equipes participantes,
prevalecendo os laudos técnicos conclusos emitidos pela Secretaria Segurança
Pública (Policia militar), Secretaria de Saúde (Estadual ou Municipal) e Corpo
do Bombeiro (Capital e Interior) conforme Código do Estatuto do Torcedor.
Parágrafo Único - À antecipação, o remanejamento de horário e
adiamento de qualquer partida só será permitido a critério da FFMS.
Art. 10º - Qualquer alteração de data, local e horário, quanto modificação
da tabela de jogos solicitada pela Associação (clube), terá que ser com
antecedência obrigatória de 10 (dez) dias. Art. 11º. As partidas programadas em teste de Loteria
Esportiva não poderão sofrer alterações do dia e horário, salvo motivo de força
maior comprovado.
CAPÍTULO V - ADIAMENTO E
SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 12º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da Presidência da FFMS,
desde que o faça com antecedência de duas horas antes do início da partida.
Art. 13º - O árbitro é a única autoridade competente
para decidir a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início
ou no campo de jogo, por motivo relevante ou força maior, o adiamento,
interrupção ou suspensão de uma partida.
Parágrafo 1° - Uma partida só poderá ser interrompida ou
suspensa quando houver: 1)Falta de garantia; 2)Conflitos ou distúrbios graves,
no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o andamento da partida;
3)Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa; 4)Falta de iluminação
adequada; 5)Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das
associações e/ou de suas torcidas. Parágrafo 2° - A
partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30
(trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção. Se o árbitro
entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado
após os 30 (trinta) minutos previstos, estender o prazo por mais 30 (trinta)
minutos; Ocorrendo o previsto nas
alíneas 1, 4 e 5 do § 1º, o árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida
em definitivo, mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias.
Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer
dos motivos previstos nas alíneas deste §, assim se procederá: Se a associação
que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta ganhadora, será ela
declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedora, a
adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do placar, no
momento da suspensão; Se a partida estiver empatada, a associação que houver
dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x
0).
Parágrafo 4º - As partidas não iniciadas ou que forem
suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos
do § 1º deste, serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado os
motivos que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das
associações haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
Parágrafo 5º - Caso a partida não tenha sido iniciada,
e não possa ser jogada no dia seguinte,
por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão , caberá
ao Vice-Presidente de Futebol da FFMS marcar nova data para sua realização, e
dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.
Parágrafo 6º - As partidas depois de iniciadas e que forem
suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1, 4 e 5 do § 1º
, até o termino do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no
dia seguinte e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo
Vice-Presidente de Futebol da FFMS, desde que nenhuma associação tenha dado
causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da
partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham
completado o número limite de cartões amarelos ou aqueles que foram
substituídos.
Parágrafo 7º - As partidas que forem suspensas em definitivo,
pelos motivos constantes dos incisos 1 a 5 do § 1º , aos 30 (trinta) minutos ou
após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde
que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.
Parágrafo 8º - A FFMS, ouvidas as Associações interessadas,
decidirá se a complementação da partida será realizada com portões abertos ou
fechado.
CAPÍTULO VI - DOS REGISTROS E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 14º - Poderão participar da primeira rodada da
competição, todos os atletas profissionais que tenham seu contrato de trabalho
homologados apos regularmente registrados no Departamento de
Competição/Registros e Transferências da FFMS/CBF e cujos nomes constem do BID
(Boletim Informativo Diário) da FFMS publicado por aquele departamento até 72
(setenta e duas) horas do antes do inicio da competição.
Parágrafo Único - No registro inicial deverão estar inscritos,
no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais por Associação.
Art. 15º - Após a realização da primeira rodada
poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID
publicado até as 17 horas da véspera do intervalo mínimo de dois dias úteis
antes da realização de cada partida.
Art. 16º - O encerramento das inscrições de atletas
ocorrerão 72 (setenta e duas) horas antes do inicio do 2º Turno da Competição
com as inscrições finais constando do BID desta data e hora.
Parágrafo 1º - Fica proibida a participação de atletas
amadores.
Parágrafo 2º - O atleta inscrito no campeonato por uma
Associação (Clube) não poderá competir por outra Associação (clube), caso nesta
já tenha participado.
Parágrafo 3º - O empréstimo de atletas obedecera ao disposto
na legislação especifica para atletas profissionais.
Parágrafo 4º - Não será dada condição de jogo ao atleta que
venha a ser inscrito após 72 (setenta e duas) horas que anteceda ao inicio da
partida, e excetuando-se os casos de reforma de contrato ou prorrogação na
mesma Associação (clube) participante da competição.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO
DE ATLETAS
Art. 17º - Nenhuma partida do Campeonato poderá iniciar
com menos de 7 (sete) atletas, em qualquer das Associações (clubes)
disputantes.
Parágrafo 1º - Qualquer fato relacionado ao número de
atletas senão o permitido pela Lei, aplicar-se-á a penalidade prevista no C.B.J.D.
Parágrafo 2º - As Associações poderão proceder por partida,
à substituição de até 03 (três) atletas. Parágrafo 3º -
Será obrigatória a apresentação, antes de cada jogo, da carteira de atleta
expedida pela FFMS, para o exercício de 2006.
No caso de perda ou extravio, por documento de identidade expedido por
órgão público oficial do país.
CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 18º - As
infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no
CBJD
Art. 19º - A inobservância pelas associações,
diretores e árbitros das disposições deste regulamento, quando não for de outro
modo estabelecido, sujeitará o infrator, conforme o caso, às seguintes
penalidades que serão aplicadas pela FFMS, independentemente das demais sanções
da Justiça Desportiva: Advertência; Repreensão Escrita; Desligamento Temporário
ou Definitivo; Intervenção.
Art. 20º - A agressão física tentada ou consumada ao
árbitro ou seus auxiliares, dirigentes, delegado da Presidência da Federação de
Futebol, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na mudança
de local de mando de campo da associação mandante e essa decisão caberá ao
T.J.D - Tribunal de Justiça Desportiva.
Parágrafo Único - Se os a fatos mencionados no artigo 20
(caput) forem imputáveis a Associação (clubes) visitante, estará ela sujeita as
mesmas sansões previstas para a Associação (clube) mandante.
Art. 21º - A associação que não comparecer ao campo de
jogo para disputar uma partida, impedindo deste modo que esta não se realize,
salvo motivo de força maior devidamente comprovado, perderá o direito de
participar do Campeonato em andamento independente de outras punições aplicadas
pelo T.J.D. ficando automaticamente suspensa por 02 (dois) anos nos campeonatos
de Futebol profissional promovido e organizado pela FFMS.
Art. 22º - A Associação (clube), cuja equipe depois de
advertida pelo árbitro, se recusar por mais de dez (10) minutos a continuar a
partida ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora.
Parágrafo Único - Se a
equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o
jogo estava empatado, o escorre da partida será de um a zero (1 x 0), a favor
de sua adversária; mas se era perdedora será mantido resultado constante do placar no momento do encerramento da
partida.
Art. 23º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7
(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder
um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem
que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como
encerrada a partida. Procedendo na forma prevista no parágrafo único do Artigo
22º.
Art. 24º - O atleta que receber o terceiro cartão amarelo
deverá cumprir suspensão automática na próxima partida de sua equipe.
Parágrafo Único - Depois de cumprida a suspensão automática o
mesmo estará reiniciando a contagem dos cartões amarelos.
Art. 25º - O atleta que receber cartão vermelho deverá cumprir
suspensão automática na próxima partida de sua equipe, além de outras punições
do T.J.D.
CAPÍTULO IV - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 26º - O pedido de impugnação da validade da
partida ou de seu resultado será processado perante a Justiça Desportiva, na
forma das disposições do CBJD.
Parágrafo Único - O pedido de impugnação à validade da partida
ou de seu resultado será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva,
efetuado o pagamento devido e o processo obedecerá às disposições do CBJD.
CAPÍTULO X - DA REPRESSÃO À DOPAGEM
Art. 27º - Qualquer atleta que tenha disputado a
partida, integral ou parcialmente, está sujeito ao exame de controle da
dopagem, observadas as normas da legislação em vigor. O exame terá seu custo
deduzido da renda bruta do jogo.
Parágrafo Único - Os exames serão realizados em qualquer
partida, a critério da FFMS e sem prévio aviso.
CAPÍTULO XI - DA ORDEM E DA
SEGURANÇA NAS PARTIDAS
Art. 28º - Caberá à Associação (clube) mandante solicitar
às autoridades competentes as providências necessárias para manter a segurança
das autoridades esportivas, equipe visitante e o público em geral, com
dispositivo policial suficiente para a realização da partida, e as demais
exigências do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 29º - O acesso ao campo de jogo ou proximidades
estará restrito as pessoas devidamente credenciadas e identificadas pela FFMS
ou a sua ordem.
Art. 30º - Como medida de ordem administrativa e
técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, deve ser
observado que, no local destinado ao banco de reservas, somente poderão
permanecer 07 (sete) atletas reservas: 01 (um) técnico, 01 (um) médico, 01 (um)
preparador físico, 01 (um) massagista, desde de que façam a apresentação de
suas respectivas credenciais da FFMS.
Parágrafo Único - Será registrado e autorizado a participarem
das partidas, os técnicos e preparadores físicos que apresentarem suas
respectivas credenciais do Conselho Regional de Educação Física ou com autorização
prévia do Departamento Técnico da Federação de Futebol de MS.
Art. 31º - A FFMS poderá interditar qualquer praça de
esporte utilizada no Campeonato em providência administrativa sempre que nela
se registrar distúrbios ou tumulto grave, ou deixar qualquer uma delas de
apresentar as condições mínimas que possibilitem sua utilização.
Art. 32º - Sempre que a interdição se der em virtude de
tumulto ou distúrbios graves não será inferior a trinta dias e nem excederá a
cento e oitenta dias.
Parágrafo Único - Quando a interdição se der por ausência ou
insuficiência de condições básicas ou físicas, esta perdurará até que a
deficiência seja integralmente sanada.
Art. 33º - As associações mandantes terão de colocar à
disposição para as partidas seis (06) gandulas identificados com coletes, dois
(02) maqueiros com colete, devendo apresentar-se ao Delegado da partida antes
do seu início; estes elementos são de responsabilidade da associação mandante,
os primeiros com limite de idade de no mínimo 12 anos e máxima 15 anos e os
segundos, com idade mínima de 18 anos.
CAPÍTULO XII - DA ARBITRAGEM
Art. 34º - A Escala de serviço de arbitragem ficará a
cargo do SINDICATO DOS ÁRBITROS PROFISSIONAIS DE MS.
Parágrafo Único - Os árbitros ao se apresentarem para o exercício
de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo,
exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pela Comissão de Árbitragem
da FFMS.
Art. 35º - Nenhuma partida deixará de ser realizada
pelo não comparecimento do árbitro, dos árbitros assistentes e árbitro reserva.
Parágrafo Único - Competirá ao Delegado da FFMS providenciar os substitutos.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 36º - A administração financeira da partida ficará a cargo da
Vice-Presidência de Finanças e Patrimônio da FFMS, ou seus representantes
credenciados, através de boletins financeiros com modelos próprios fornecidos
pela Federação.
Art. 37º - O valor dos ingressos para as partidas será estabelecido pelas equipes
mandantes dos jogos, sempre autorizados pela Vice-Presidência de Finanças e
Patrimônio da FFMS.
Art. 38º - Caberá à equipe mandante da partida a posse da renda líquida das
bilheterias, devendo organizar a arrecadação, descontos e distribuição.
Art. 39º - A renda líquida será apurada da renda bruta, sendo assim descritas as
despesas de competição: Aluguel de campo, Despesas de pessoal de serviço nas
bilheterias, porteiros e fiscais; Despesas arbitragem, e delegados da FFMS,
ouvidor da competição bem reembolso de transportes, diárias, impressos;
Desconto de 10% renda bruta para a
FFMS; Desconto de 5% da renda bruta para o INSS; Desconto de 1% da renda bruta
para o a FAAP; Desconto de 1% da renda bruta para a ACEMS; Caso a associação
optar pela renegociação de dívida com INSS, haverá o desconto de mais 5% da
renda bruta. Despesas com Exame de Anti-Doping.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40º - No Campeonato Estadual de Futebol
Profissional Série A edição 2006, 10 (Dez) equipes participarão, sendo 08(oito)
equipes melhores classificadas no campeonato de 2005 da Série A e as 02 (duas)
primeiras associações melhores classificadas na Série B em 2005.
Art. 41º - No ano de 2006 será aplicado o CRITÉRIO DE DESCENSO, as duas Associações
(clubes) ultimas colocadas que obtiverem o menor números de pontos ganhos serão
rebaixadas para o Campeonato Estadual de Futebol Profissional Série B edição 2007. Caso haja empate em
pontos ganhos, será adotado o critério de desempate do Artigo 6º deste regulamento. As 04 (quatro) Associações (clubes) melhores classificadas no Campeonato
Estadual de Futebol Profissional Série B edição 2006, a elas serão
aplicado o CRITÉRIO DE ACESSO incorporando as Associações (clubes) 08
(oito) já integrantes do Campeonato
Estadual de Futebol Profissional Série A edição 2007, totalizando assim as 12
(doze) Associações (clubes) que disputaram o Campeonato Estadual de Futebol
Profissional serie A edição 2007.
Parágrafo Único - Para o ano de 2007 teremos o Descenso
de 02 (duas) Associações para Série “B” e o Acesso de 02 (duas) Associações da
Série “B” para Série “A”, devendo o Campeonato Estadual de Futebol Profissional
da Série A – Edição 2008, disputado com
12 Associações (Clubes).
CAPÍTULO XV -
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42º -
Quando as cores dos uniformes das associações coincidir, quando do jogo entre
elas, a associação visitante deverá efetuar a troca do mesmo.
Art. 43º -
Nos campos de jogo serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis)
espaços para placas de publicidade medindo 6,00 m x 1,00m.
Art. 44º - Não
será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do
Campeonato Estadual de Futebol Profissional Série A edição 2006, sem expressa
autorização da FFMS.
Art. 45º - O
regulamento Campeonato Estadual de Futebol Profissional Serie A edição 2006,
foi aprovado e homologado por unanimidade dos presentes na Assembléia Geral
Extraordinária do Conselho Arbitral realizada no dia 12/11/2005.
Art. 46º -
Caberá a Diretoria executiva da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul,
resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Campo Grande - MS, 12 de novembro de 2005.
Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul
Francisco Cezário de
Oliveira
Operário Futebol Clube
S/A
Roberto Wolf
Sociedade
Esportiva Recreativa Chapadão
Ijair
Irael Tomquelski