REGULAMENTO
DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
SÉRIA
B • TEMPORADA 2005
NORMAS
ESPECIAIS
CAPÍTULO
PRIMEIRO •
DA DENOMINAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO
Art.
1º
• O Campeonato Sul-mato-grossense de Futebol Profissional • Série B • da
temporada de 2005, será disputado por 13 (treze) equipes, sendo promovido,
organizado e dirigido pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul,
obedecido o disposto nestas Normas Especiais, para temporada de 2005, seus
Anexos, Resoluções, Estatutos e demais Legislação Desportiva vigente.
Art.
2º
• As associações que tenham concordado em participar deste campeonato
organizado pela FFMS reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva
para resolver as questões entre si ou entre elas e a FFMS.
Parágrafo
Único
• A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de
decisões estranhas à Justiça Desportiva ficará automaticamente afastada da
competição organizada pela FFMS, quaisquer que sejam elas, sem prejuízo das
sanções previstas nas normas da FFMS, CBF, CONMEBOL e da FIFA, sendo o fato,
de imediato, comunicado a CBF.
Art.
3º
• O campeonato será organizado e dirigido pela FFMS, através da vice-presidência
de Futebol Profissional, a qual competirá:
a)
Elaborar o regulamento do campeonato;
b)
Elaborar a tabela dos jogos;
c)
Tomar todas as providências de ordens técnicas necessárias ao bom
andamento da competição;
d)
Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
e)
Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o
dispositivo no regulamento da competição;
f)
Designar data, local e horário para as realizações das partidas,
inclusive quanto à modificação da tabela de jogos, quando surgirem situações
que a FFMS entenda como justificáveis.
Art. 4º • O Campeonato será disputado pelas seguintes associações:
Parágrafo
1° • Estas associações
firmaram o Termo de Presença e a Ata da Reunião do Conselho Arbitral
participando da mesma no dia 18 de dezembro de 2004, na pessoa de seu presidente
e/ou representante legal respondendo por todos os seus termos na forma legal.
Parágrafo
2° • Estas associações estão
obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores
estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FFMS, devendo as associações
comprometer-se a:
1.
acatar, respeitar e cumprir o regulamento;
2.
participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados
para a competição.
Art.
5º
• O Campeonato, conforme aprovado pelas associações, na reunião do Conselho
Arbitral, terá seu início em 03 de abril de 2005, sendo disputado em fases
com pontos corridos:
Parágrafo
1º - As
13 (treze) equipes serão dividida em 03 três grupos, sendo A e B de 4 equipes
cada e C com 5 equipes, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta.
Parágrafo
2º
- Classificam-se para a 2ª fase as duas melhores equipes de cada grupo + (mais)
as duas melhores colocadas em 3º lugares entre os grupos A, B e C (índice técnico).
Parágrafo
3º
- Para se obter as duas equipes classificadas por índice técnico será
observado o seguinte critério:
a)
melhor média de pontos (pontos conquistados divididos pelo numero de
partidas disputadas);
b)
Melhor média de gols marcados (gols marcados divididos pelo número de
partidas disputadas);
c)
Menor media de gols sofridos (gols sofridos divididos pelo número de
partidas disputadas).
d)
Menor média de cartões vermelhos (cartões vermelhos recebidos
divididos pelo número de partidas disputadas)
e)
Sorteio na sede da FFMS.
Parágrafo
4º
- Na segunda fase as 8 (oito) equipes serão divididas em 4 (quatro) grupos de
duas equipes cada que jogarão entre si, em jogos de ida e volta,
classificando-se para a fase seguinte a melhor classificada.
Parágrafo
5º
- Na segunda fase, o segundo jogo
será disputado no estádio das equipes classificadas em 1º lugar no grupo A, B
e C (1ª fase) e no grupo G(2º Ax2ºB) será através do índice técnico
estabelecido no parágrafo 3º deste artigo.
2ª FASE – D – 1º A x 1º IT, E – 1º B x 2º IT, F – 1º C x 2º B, G – 2º A x 2º C.
3ª
FASE – H – 1º D x F, I – 1º E x G
4ª
FASE – 1º H x 1º I
Parágrafo
6ª - Classificam-se
para 3ª fase os vencedores dos grupos D, E, F e G.
Parágrafo
7º
- Na 3ª fase as 4 (quatro) equipes serão divididas em 2 grupos, que jogarão
entre si em jogos de ida e volta. Os mandos de campo serão estabelecidos através
do índice técnico estabelecido no parágrafo 3º deste artigo.
Parágrafo
8º
- Classificam-se para 4ª fase os vencedores dos grupos H e I.
Parágrafo
9º
- Na 4ª fase as 2 (duas) equipes jogarão entre si, em jogos de ida e volta e
será declarado campeão a equipe melhor colocada nesta fase. Os mandos de campo
serão estabelecidos através do índice técnico estabelecido no parágrafo 3º
deste artigo..
Art.
6º
• Em caso de empates em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao
final da fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1°)
maior número de vitórias;
2°)
maior saldo de gols;
3°)
maior número de gols pró;
4°)
confronto direto (entre duas associações);
5°)
Equipe que durante toda a competição obtiver menor número de cartão
vermelho.
6º)
Sorteio na sede da FFMS.
Art.
7º
• Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda
da tabela.
Art.
8º • Para as duas
primeiras associações classificadas na Série B em 2005 será aplicado o critério
de ASCENSO para a Série A em 2006
CAPÍTULO
TERCEIRO •
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
9º
• Poderão participar da primeira rodada da competição, todos os atletas
profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de
Registros
e Transferências da FFMS e cujos nomes constem do BID/FFMS (Boletim Informativo
Diário) publicado por aquele departamento até as 17 horas do dia 30 de março
de 2005.
Parágrafo
Único •
No registro inicial deverão estar inscritos, no mínimo 18 (dezoito) atletas
profissionais por associação.
Art.
10º
• Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição
os atletas cujos nomes constem do BID/FFMS publicado até as 17 horas da véspera
do intervalo mínimo de dois dias úteis antes da realização de cada partida.
Art.
11º
• O encerramento das inscrições de atletas ocorrerá às 17 horas do dia 20
de abril de 2005 com as inscrições finais constando do BID/FFMS desta
data e hora.
Art.
12º
• Em qualquer fase do campeonato os jogos serão realizados nos estádios
indicados pelas equipes participantes, prevalecendo os laudos técnicos conforme
Medida Provisória nº 79.
Parágrafo
Único
• A antecipação, o remanejamento de horário e adiamento de qualquer partida
só será permitido a critério da FFMS.
Art.
13º
• As partidas programadas em teste de Loteria Esportiva não poderão sofrer
alterações do dia e horário, salvo motivo de força maior comprovado.
Art.
14º
• Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo Delegado da Presidência da FFMS, desde que o faça com antecedência
de duas horas antes do início da partida.
Art.
15º
• O árbitro é a única autoridade competente para decidir a partir de 2
(duas) horas antes do horário previsto para o início ou no campo de jogo, por
motivo relevante ou força maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de
uma partida.
Parágrafo
1°
•
Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:
1-
Falta de garantia;
2-
Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo
torcedores que atinjam o andamento da partida;
3-
Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
4-
Falta de iluminação adequada;
5-
Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das
associações e/ou de suas torcidas.
Parágrafo
2°
• A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem,
após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção.
1-
Se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da
partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, estender o
prazo por mais 30 (trinta) minutos;
2-
Ocorrendo o previsto nas alíneas 1, 4 e 5 do § 1º, o árbitro poderá,
a seu critério, suspender a partida em definitivo, mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias.
Parágrafo
3º •
Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas
deste parágrafo, assim se procederá:
1-
Se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião
desta ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x
0); se era perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado
constante do placar, no momento da suspensão;
2-
Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à
suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0).
Parágrafo
4º
• As partidas não iniciadas ou que forem suspensas até o término do
primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º deste, serão
jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado os motivos que a adiaram
ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações haja dado
causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
Parágrafo
5º
• Caso a partida não tenha sido iniciada, e
não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que
justificaram o adiamento ou suspensão , caberá ao Vice-Presidente de Futebol
da FFMS marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos
os atletas citados na súmula do jogo suspenso.
Parágrafo
6º
• As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos
motivos constantes dos incisos 1, 4 e 5 do § 1º do artigo 15, até o termino
do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte
e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Vice-Presidente de
Futebol da FFMS, desde que nenhuma associação tenha dado causa à suspensão,
dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa,
exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número
limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.
Parágrafo
7º
• As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos
incisos 1 a 5 do § 1º do artigo 15, aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º
tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma
das associações tenha dado causa ao encerramento.
Parágrafo
8º
• A FFMS, ouvidas as associações interessadas, decidirá se a complementação
da partida será realizada com portões abertos ou fechados.
Art.
16º
• Será obedecida a seguinte forma de pontuação:
a)
por vitória: 03 (três) pontos ganhos;
b)
por empate: 01 (um) ponto ganho para cada associação;
Art.
17º
• Nenhuma partida do Campeonato poderá iniciar com menos de 7 (sete) atletas,
em qualquer das equipes disputantes.
Parágrafo
1º
• Qualquer fato relacionado ao número de atletas senão o permitido pela Lei,
aplicar-se-á a penalidade prevista no C.B.J.D.
Parágrafo
2º
• As Associações poderão proceder por partida, à substituição de até 03
(três) atletas.
Parágrafo
3º
• Será obrigatória a apresentação, antes de cada jogo, da carteira de
atleta expedida pela FFMS. No caso
de perda ou extravio, por documento de identidade expedido por órgão público
oficial do país.
Art.
18º
• As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma
estabelecida no CBJD
Art.
19º
• A inobservância pelas associações, diretores e árbitros das disposições
deste regulamento, quando não for de outro modo estabelecido, sujeitará o
infrator, conforme o caso, às seguintes penalidades que serão aplicadas pela
FFMS, independentemente das demais sanções da Justiça Desportiva:
a-
Advertência;
b-
Repreensão Escrita;
c-
Desligamento Temporário ou Definitivo;
d-
Intervenção.
Art.
20º
• A agressão física tentada ou consumada ao árbitro ou seus auxiliares,
dirigentes, delegado da Presidência da Federação de Futebol, atletas ou
funcionários da associação visitante, implicará na mudança de local de
mando de campo da associação mandante e essa decisão caberá ao T.J.D -
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
21º • A associação que não
comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo deste modo que
esta não se realize, salvo motivo de força maior devidamente comprovado,
perderá o direito de participar do Campeonato em andamento independente de
outras punições aplicadas pelo T.J.D.
Art.
22º
• A associação, cuja equipe depois de advertida pelo árbitro, se recusar
por mais de dez (10) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em
campo, será considerada perdedora.
Parágrafo
Único
• Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora,
ou se o jogo estava empatado, o escorre da partida será de um a zero (1 x 0), a
favor de sua adversária; mas se era perdedora será mantido
resultado constante do placar no momento do encerramento da partida.
Art.
23º
• Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7 (sete) atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo
Único
• Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida.
Art.
24º
• O atleta que receber o terceiro cartão amarelo deverá cumprir suspensão
automática na próxima partida de sua equipe, observada as normas expedidas
pela CBF.
Parágrafo
Único
• Depois de cumprida a suspensão automática o mesmo estará reiniciando a
contagem dos cartões amarelos.
Art.
25º
• O atleta que receber cartão vermelho deverá cumprir suspensão automática
na próxima partida de sua equipe, além de outras punições, que por ventura
venham a ser aplicada pelo T.J.D.
Art.
26º
• O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será
processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD.
Parágrafo
Único
• O pedido de impugnação à validade da partida ou de seu resultado será
dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, efetuado o pagamento
devido e o processo obedecerá às disposições do CBJD.
Art.
27º
• Qualquer atleta que tenha disputado a partida, integral ou parcialmente, está
sujeito ao exame de controle da dopagem, observadas as normas da legislação em
vigor. O exame terá seu custo deduzido da renda bruta do jogo.
Parágrafo
Único
• Os exames serão realizados em qualquer partida, a critério da FFMS e sem
prévio aviso.
Art.
28º
• Caberá à associação mandante solicitar às autoridades competentes as
providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas,
equipe visitante e o público em geral, com dispositivo policial suficiente para
a realização da partida, e demais exigências do Estatuto de Defesa do
Torcedor.
Art.
29º
• O acesso ao campo de jogo ou proximidades estará restrito as pessoas
devidamente credenciadas e identificadas pela FFMS ou a sua ordem.
Art.
30º
• Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança
e à normalidade da competição, deve ser observado que, no local destinado ao
banco de reservas, somente poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas; 01
(um) técnico, 01 (um) médico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista,
desde de que façam a apresentação de suas respectivas credenciais da
FFMS.
Parágrafo
1º•
Serão registrados e autorizados a participarem das partidas, os técnicos e
preparadores físicos que apresentarem suas respectivas credenciais do Conselho
Regional de Educação Física.
Parágrafo
2º
- Somente será permitido atuar na área técnica (em frente ao banco de
reservas) o profissional que assinar a súmula como técnico.
Art.
31º
• A FFMS poderá interditar qualquer praça de esporte utilizada no Campeonato
em providência administrativa sempre que nela se registrar distúrbios ou
tumulto grave, ou deixar qualquer uma delas de apresentar as condições mínimas
que possibilitem sua utilização.
Art.
32º
• Sempre que a interdição se der em virtude de tumulto ou distúrbios graves
não será inferior a trinta dias e nem excederá a cento e oitenta dias.
Parágrafo
Único
• Quando a interdição se der por ausência ou insuficiência de condições
básicas ou físicas, esta perdurará até que a deficiência seja integralmente
sanada.
Art.
33º
• As associações mandantes terão de colocar à disposição para as
partidas seis (06) gandulas identificados com coletes, dois (02) maqueiros com
colete, devendo apresentar-se ao Delegado da partida antes do seu início; estes
elementos são de responsabilidade da associação mandante, os primeiros com
limite de idade de no mínimo 12 anos e máxima 15 anos e os segundos, com idade
mínima de 18 anos.
Art.
34º
• A Escala de serviço de arbitragem ficará a cargo do SINDICATO DOS ÁRBITROS
PROFISSIONAIS DE MS.
Parágrafo
Único
• Os árbitros ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão
estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na
forma estabelecida pela Comissão de Árbitros da FFMS.
Art.
35º
• Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento do árbitro,
dos árbitros assistentes e árbitro reserva.
Parágrafo
Único
• Competirá ao Delegado da FFMS providenciar os substitutos.
Art.
36º
• A administração financeira da partida ficará a cargo da Vice-Presidência
de Finanças e Patrimônio da FFMS, ou seus representantes credenciados, através
de boletins financeiros com modelos próprios fornecidos pela Federação.
Art.
37º
• O valor dos ingressos para as partidas será estabelecido pelas equipes
mandantes dos jogos, sempre autorizado pela Vice-presidência de Finanças e
Patrimônio da FFMS.
Art.
38º
• Caberá à equipe mandante da partida a posse da renda líquida das
bilheterias, devendo a FFMS organizar a arrecadação, descontos e distribuição.
Art.
39º
• A renda líquida será apurada da renda bruta, sendo assim descritas as
despesas de competição:
·
Aluguel de campo.
·
Despesas de pessoal de serviço nas bilheterias, porteiros e fiscais;
·
Despesas de arbitragem, arrecadador, ouvidor da competição, bem como
reembolso de transportes, diárias,
impressos;
·
Desconto de 5% renda bruta para
a FFMS;
·
Desconto de 5% da renda bruta para o INSS;
·
Desconto de 1% da renda bruta para o a FAAP;
·
Caso a associação optar pela renegociação de dívida com INSS, haverá
o desconto de mais 5% da renda bruta.
·
Despesas com Exame de Anti-Doping
Art.
40º • No Campeonato Estadual Série
B do Ano de 2006, 16(dezesseis) equipes participarão, sendo as 11 (onze)
equipes do campeonato de 2005 mais o Esporte Clube Comercial e o Esporte Clube
Taveirópolis que solicitaram afastamento do Campeonato Estadual 2005 Série-A e
mais 3 (tres) convidadas da FFMS.
Parágrafo
1º – No Campeonato Estadual do
ano de 2006 será utilizado a mesma forma de disputa de ano de 2005.
Art.
41º
• Quando as cores dos uniformes das associações coincidir, quando do jogo
entre elas, a associação visitante deverá efetuar a troca do mesmo (equipe
colocada na esquerda da tabela).
Art.
42º
• Nos campos de jogo serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis)
espaços para placas de publicidade medindo 6,00 m
x 1,00m.
Art.
43º
• Não será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos
do Campeonato, sem expressa autorização da FFMS.
Art.
44º
• O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral em reunião
realizada no dia 18/12/2004.
Art.
45º
• Caberá a FFMS, resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste
regulamento.
Campo
Grande - MS, 18 de dezembro de 2004.
Misto Esporte Clube
Coxim Atlético
Clube
Clube
Desportivo 7 de Setembro
Associação
Atlética Portuguesa
Esporte Clube Campo
Grande
Associação Atlética
Moreninhas
Clube Atlético
Kapital
Bonito Esporte
Clube
Clube de Futebol do Porto
Associação
Riobrilhantense de Atletismo
Clube de Esportes
União