REGULAMENTO DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL

SÉRIA B • TEMPORADA 2005

NORMAS ESPECIAIS

CAPÍTULO PRIMEIRO      DA  DENOMINAÇÃO  E  PARTICIPAÇÃO

Art. 1º • O Campeonato Sul-mato-grossense de Futebol Profissional • Série B • da temporada de 2005, será disputado por 13 (treze) equipes, sendo promovido, organizado e dirigido pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, obedecido o disposto nestas Normas Especiais, para temporada de 2005, seus Anexos, Resoluções, Estatutos e demais Legislação Desportiva vigente.

Art. 2º • As associações que tenham concordado em participar deste campeonato organizado pela FFMS reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a FFMS.

Parágrafo Único • A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões estranhas à Justiça Desportiva ficará automaticamente afastada da competição organizada pela FFMS, quaisquer que sejam elas, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da FFMS, CBF, CONMEBOL e da FIFA, sendo o fato, de imediato, comunicado a CBF.

Art. 3º • O campeonato será organizado e dirigido pela FFMS, através da vice-presidência de Futebol Profissional, a qual competirá:

a)       Elaborar o regulamento do campeonato;

b)       Elaborar a tabela dos jogos;

c)       Tomar todas as providências de ordens técnicas necessárias ao bom andamento da competição;

d)       Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;

e)       Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o dispositivo no regulamento da competição;

f)        Designar data, local e horário para as realizações das partidas, inclusive quanto à modificação da tabela de jogos, quando surgirem situações que a FFMS entenda como justificáveis.

Art. 4º • O Campeonato será disputado pelas seguintes associações:

   1.  Clube Atlético Paranaibense

  1. Misto Esporte Clube
  2. Coxim Atlético Clube
  3. Clube Desportivo 7 de Setembro
  4. Associação Atlética Portuguesa
  5. Esporte Clube Campo Grande
  6. Associação Atlética Moreninhas
  7. Clube Atlético Kapital
  8. Bonito Esporte Clube
  9. Clube de Futebol do Porto
  10. Associação Riobrilhantense de Atletismo
  11. Clube de Esportes União
  12. Costa Rica Esporte Clube

Parágrafo 1° • Estas associações firmaram o Termo de Presença e a Ata da Reunião do Conselho Arbitral participando da mesma no dia 18 de dezembro de 2004, na pessoa de seu presidente e/ou representante legal respondendo por todos os seus termos na forma legal.

Parágrafo 2° • Estas associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FFMS, devendo as associações comprometer-se a:

1.        acatar, respeitar e cumprir o regulamento;

2.        participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição.

 

CAPÍTULO SEGUNDO      SISTEMA  DE  DISPUTA

Art. 5º • O Campeonato, conforme aprovado pelas associações, na reunião do Conselho Arbitral, terá seu início em 03 de abril de 2005, sendo disputado em fases  com pontos corridos:

Parágrafo 1º - As 13 (treze) equipes serão dividida em 03 três grupos, sendo A e B de 4 equipes cada e C com 5 equipes, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta.

Parágrafo 2º - Classificam-se para a 2ª fase as duas melhores equipes de cada grupo + (mais) as duas melhores colocadas em 3º lugares entre os grupos A, B e C (índice técnico).

Parágrafo 3º - Para se obter as duas equipes classificadas por índice técnico será observado o seguinte critério:

 

a)       melhor média de pontos (pontos conquistados divididos pelo numero de partidas disputadas);

b)       Melhor média de gols marcados (gols marcados divididos pelo número de partidas disputadas);

c)       Menor media de gols sofridos (gols sofridos divididos pelo número de partidas disputadas).

d)       Menor média de cartões vermelhos (cartões vermelhos recebidos divididos pelo número de partidas disputadas)

e)       Sorteio na sede da FFMS.

 

Parágrafo 4º - Na segunda fase as 8 (oito) equipes serão divididas em 4 (quatro) grupos de duas equipes cada que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, classificando-se para a fase seguinte a melhor classificada.

Parágrafo 5º - Na segunda fase,  o segundo jogo será disputado no estádio das equipes classificadas em 1º lugar no grupo A, B e C (1ª fase) e no grupo G(2º Ax2ºB) será através do índice técnico estabelecido no parágrafo 3º deste artigo.

2ª FASE – D – 1º A x 1º IT, E – 1º B x 2º IT, F – 1º C x 2º B, G – 2º A x 2º C.

3ª FASE – H – 1º D x F, I – 1º E x G

4ª FASE – 1º H x 1º I

Parágrafo 6ª - Classificam-se para 3ª fase os vencedores dos grupos D, E, F e G.

Parágrafo 7º - Na 3ª fase as 4 (quatro) equipes serão divididas em 2 grupos, que jogarão entre si em jogos de ida e volta. Os mandos de campo serão estabelecidos através do índice técnico estabelecido no parágrafo 3º deste artigo.

Parágrafo 8º - Classificam-se para 4ª fase os vencedores dos grupos H e I.

Parágrafo 9º - Na 4ª fase as 2 (duas) equipes jogarão entre si, em jogos de ida e volta e será declarado campeão a equipe melhor colocada nesta fase. Os mandos de campo serão estabelecidos através do índice técnico estabelecido no parágrafo 3º deste artigo..

Art. 6º • Em caso de empates em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1°) maior número de vitórias;

2°) maior saldo de gols;

3°) maior número de gols pró;

4°) confronto direto (entre duas associações);

5°) Equipe que durante toda a competição obtiver menor número de cartão vermelho.

6º) Sorteio na sede da FFMS.

Art. 7º • Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.

Art. 8º • Para as duas primeiras associações classificadas na Série B em 2005 será aplicado o critério de ASCENSO para a Série A em 2006

 

CAPÍTULO TERCEIRO      DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 9º • Poderão participar da primeira rodada da competição, todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de

Registros e Transferências da FFMS e cujos nomes constem do BID/FFMS (Boletim Informativo Diário) publicado por aquele departamento até as 17 horas do dia 30 de março de 2005.

Parágrafo Único • No registro inicial deverão estar inscritos, no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais por associação.

Art. 10º • Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID/FFMS publicado até as 17 horas da véspera do intervalo mínimo de dois dias úteis antes da realização de cada partida.

Art. 11º • O encerramento das inscrições de atletas ocorrerá às 17 horas do dia 20 de abril de 2005 com as inscrições finais constando do BID/FFMS desta data e hora.

 

CAPÍTULO QUARTO      DA  ORDEM  TÉCNICA

Art. 12º • Em qualquer fase do campeonato os jogos serão realizados nos estádios indicados pelas equipes participantes, prevalecendo os laudos técnicos conforme Medida Provisória nº 79.

Parágrafo Único • A antecipação, o remanejamento de horário e adiamento de qualquer partida só será permitido a critério da  FFMS.

Art. 13º • As partidas programadas em teste de Loteria Esportiva não poderão sofrer alterações do dia e horário, salvo motivo de força maior comprovado.

 

CAPÍTULO QUINTO      ADIAMENTO  E  SUSPENSÃO  DE  PARTIDA

Art. 14º • Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado da Presidência da FFMS, desde que o faça com antecedência de duas horas antes do início da partida.

Art. 15º • O árbitro é a única autoridade competente para decidir a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início ou no campo de jogo, por motivo relevante ou força maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

Parágrafo 1° • Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:

1-       Falta de garantia;

2-       Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o andamento da partida;

3-       Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;

4-       Falta de iluminação adequada;

5-       Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações e/ou de suas torcidas.

Parágrafo 2° • A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção.

1-       Se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos;

2-       Ocorrendo o previsto nas alíneas 1, 4 e 5 do § 1º, o árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida em definitivo, mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias.

Parágrafo 3º • Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas deste parágrafo, assim se procederá:

1-       Se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

2-       Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0).

Parágrafo 4º • As partidas não iniciadas ou que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º deste, serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado os motivos que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.

Parágrafo 5º • Caso a partida não tenha sido iniciada, e  não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão , caberá ao Vice-Presidente de Futebol da FFMS marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Parágrafo 6º • As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1, 4 e 5 do § 1º do artigo 15, até o termino do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Vice-Presidente de Futebol da FFMS, desde que nenhuma associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.

Parágrafo 7º • As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1 a 5 do § 1º do artigo 15, aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.

Parágrafo 8º • A FFMS, ouvidas as associações interessadas, decidirá se a complementação da partida será realizada com portões abertos ou fechados.

 

CAPÍTULO SEXTO      DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 16º • Será obedecida a seguinte forma de pontuação:

a) por vitória: 03 (três) pontos ganhos;

b) por empate: 01 (um) ponto ganho para cada associação;

 

CAPÍTULO SÉTIMO      DO  NÚMERO  DE  ATLETAS

Art. 17º • Nenhuma partida do Campeonato poderá iniciar com menos de 7 (sete) atletas, em qualquer das equipes disputantes.

Parágrafo 1º • Qualquer fato relacionado ao número de atletas senão o permitido pela Lei, aplicar-se-á a penalidade prevista no C.B.J.D.

Parágrafo 2º • As Associações poderão proceder por partida, à substituição de até 03 (três) atletas.

Parágrafo 3º • Será obrigatória a apresentação, antes de cada jogo, da carteira de atleta expedida pela FFMS.  No caso de perda ou extravio, por documento de identidade expedido por órgão público oficial do país.

CAPÍTULO OITAVO      DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 18º • As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD

Art. 19º • A inobservância pelas associações, diretores e árbitros das disposições deste regulamento, quando não for de outro modo estabelecido, sujeitará o infrator, conforme o caso, às seguintes penalidades que serão aplicadas pela FFMS, independentemente das demais sanções da Justiça Desportiva:

a-       Advertência;

b-       Repreensão Escrita;

c-       Desligamento Temporário ou Definitivo;

d-       Intervenção.

Art. 20º • A agressão física tentada ou consumada ao árbitro ou seus auxiliares, dirigentes, delegado da Presidência da Federação de Futebol, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na mudança de local de mando de campo da associação mandante e essa decisão caberá ao T.J.D - Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 21º • A associação que não comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo deste modo que esta não se realize, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento independente de outras punições aplicadas pelo T.J.D. 

Art. 22º • A associação, cuja equipe depois de advertida pelo árbitro, se recusar por mais de dez (10) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora.

Parágrafo Único • Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escorre da partida será de um a zero (1 x 0), a favor de sua adversária; mas se era perdedora será mantido  resultado constante do placar no momento do encerramento da partida.

Art. 23º • Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único • Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida.

Art. 24º • O atleta que receber o terceiro cartão amarelo deverá cumprir suspensão automática na próxima partida de sua equipe, observada as normas expedidas pela CBF.

Parágrafo Único • Depois de cumprida a suspensão automática o mesmo estará reiniciando a contagem dos cartões amarelos.

Art. 25º • O atleta que receber cartão vermelho deverá cumprir suspensão automática na próxima partida de sua equipe, além de outras punições, que por ventura venham a ser aplicada pelo T.J.D.

 

CAPÍTULO NONO      DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

Art. 26º • O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD.

Parágrafo Único • O pedido de impugnação à validade da partida ou de seu resultado será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, efetuado o pagamento devido e o processo obedecerá às disposições do CBJD.

 

CAPÍTULO DÉCIMO      DA REPRESSÃO À DOPAGEM

Art. 27º • Qualquer atleta que tenha disputado a partida, integral ou parcialmente, está sujeito ao exame de controle da dopagem, observadas as normas da legislação em vigor. O exame terá seu custo deduzido da renda bruta do jogo.

Parágrafo Único • Os exames serão realizados em qualquer partida, a critério da FFMS e sem prévio aviso.

 

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO      DA ORDEM E DA SEGURANÇA NAS PARTIDAS

Art. 28º • Caberá à associação mandante solicitar às autoridades competentes as providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas, equipe visitante e o público em geral, com dispositivo policial suficiente para a realização da partida, e demais exigências do Estatuto de Defesa do Torcedor.

Art. 29º • O acesso ao campo de jogo ou proximidades estará restrito as pessoas devidamente credenciadas e identificadas pela FFMS ou a sua ordem.

Art. 30º • Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, somente poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas; 01 (um) técnico, 01 (um) médico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista, desde de que façam a apresentação de suas respectivas credenciais da  FFMS.

Parágrafo 1º• Serão registrados e autorizados a participarem das partidas, os técnicos e preparadores físicos que apresentarem suas respectivas credenciais do Conselho Regional de Educação Física.

Parágrafo 2º - Somente será permitido atuar na área técnica (em frente ao banco de reservas) o profissional que assinar a súmula como técnico.

Art. 31º • A FFMS poderá interditar qualquer praça de esporte utilizada no Campeonato em providência administrativa sempre que nela se registrar distúrbios ou tumulto grave, ou deixar qualquer uma delas de apresentar as condições mínimas que possibilitem sua utilização.

Art. 32º • Sempre que a interdição se der em virtude de tumulto ou distúrbios graves não será inferior a trinta dias e nem excederá a cento e oitenta dias.

Parágrafo Único • Quando a interdição se der por ausência ou insuficiência de condições básicas ou físicas, esta perdurará até que a deficiência seja integralmente sanada.

Art. 33º • As associações mandantes terão de colocar à disposição para as partidas seis (06) gandulas identificados com coletes, dois (02) maqueiros com colete, devendo apresentar-se ao Delegado da partida antes do seu início; estes elementos são de responsabilidade da associação mandante, os primeiros com limite de idade de no mínimo 12 anos e máxima 15 anos e os segundos, com idade mínima de 18 anos.

 

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO      DA  ARBITRAGEM

Art. 34º • A Escala de serviço de arbitragem ficará a cargo do SINDICATO DOS ÁRBITROS PROFISSIONAIS DE MS.

Parágrafo Único • Os árbitros ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pela Comissão de Árbitros da FFMS.

Art. 35º • Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento do árbitro, dos árbitros assistentes e árbitro reserva.

Parágrafo Único • Competirá ao Delegado da FFMS providenciar os substitutos.

 

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO      DISPOSIÇÕES  FINANCEIRAS

Art. 36º • A administração financeira da partida ficará a cargo da Vice-Presidência de Finanças e Patrimônio da FFMS, ou seus representantes credenciados, através de boletins financeiros com modelos próprios fornecidos pela Federação.

Art. 37º • O valor dos ingressos para as partidas será estabelecido pelas equipes mandantes dos jogos, sempre autorizado pela Vice-presidência de Finanças e Patrimônio da FFMS.

Art. 38º • Caberá à equipe mandante da partida a posse da renda líquida das bilheterias, devendo a FFMS organizar a arrecadação, descontos e distribuição.

Art. 39º • A renda líquida será apurada da renda bruta, sendo assim descritas as despesas de competição:

·         Aluguel de campo.

·         Despesas de pessoal de serviço nas bilheterias, porteiros e fiscais;

·         Despesas de arbitragem, arrecadador, ouvidor da competição, bem como reembolso de  transportes, diárias, impressos;

·         Desconto de 5% renda bruta  para a FFMS;

·         Desconto de 5% da renda bruta para o INSS;

·         Desconto de 1% da renda bruta para o a FAAP;

·         Caso a associação optar pela renegociação de dívida com INSS, haverá o desconto de mais 5% da renda bruta.

·         Despesas com Exame de Anti-Doping

 

CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO      DISPOSIÇÕES  TRANSITÓRIAS

Art. 40º • No Campeonato Estadual Série B do Ano de 2006, 16(dezesseis) equipes participarão, sendo as 11 (onze) equipes do campeonato de 2005 mais o Esporte Clube Comercial e o Esporte Clube Taveirópolis que solicitaram afastamento do Campeonato Estadual 2005 Série-A e mais 3 (tres) convidadas da FFMS.

Parágrafo 1º – No Campeonato Estadual do ano de 2006 será utilizado a mesma forma de disputa de ano de 2005.

 

CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO      DISPOSIÇÕES  FINAIS

Art. 41º • Quando as cores dos uniformes das associações coincidir, quando do jogo entre elas, a associação visitante deverá efetuar a troca do mesmo (equipe colocada na esquerda da tabela).

Art. 42º • Nos campos de jogo serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6,00 m  x  1,00m.

Art. 43º • Não será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato, sem expressa autorização da FFMS.

Art. 44º • O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral em reunião realizada no dia 18/12/2004.

Art. 45º • Caberá a FFMS, resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.

 

Campo Grande - MS, 18 de dezembro de 2004.

 

Clube Atlético Paranaibense

Misto Esporte Clube

Coxim Atlético Clube

 Clube Desportivo 7 de Setembro

 Associação Atlética Portuguesa

Esporte Clube Campo Grande

Associação Atlética Moreninhas

Clube Atlético Kapital

Bonito Esporte Clube

Clube de Futebol do Porto

Associação Riobrilhantense de Atletismo

Clube de Esportes União

Costa Rica Esporte Clube