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Estatuto de Clube - Modelo |
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CAPÍTULO I DO CLUBE - FUNDAÇÃO - FINS Art. 1º-...................................................................., foi fundado no dia............de....................................de............., nesta cidade de.................................................................., Estado de........................................................., onde tem sede social e sem distinção de nacionalidade, culto e sexo e tem por finalidade a prática desportiva. Art. 2º- O.................................................................., foi organizado de acordo com a legislação em vigor. Art. 3º- A Associação filiar-se à entidade dirigente dos desportos na área de sua jurisdição e na área estadual às Federações respectivas; Art. 4º- A Associação é obrigada a cumprir e fazer cumprir os regulamentos e decisões da entidade que estiver filiada e órgãos superiores. CAPÍTULO II DAS CORES, DISTINTIVOS - UNIFORMES Art. 5º- As cores da Associação são: .......................................................................e o uniforme compartilham obedecendo este padrão. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES Art. 6º- Associação compõe-se das seguintes categorias de sócios: a- Fundadores b- Contribuidores c- Beneméritos d- Atletas Art. 7º- Será sócio fundador aquele que assinar a ata de Fundação do Clube. Art. 8º- Sócio Benemérito é aquele que prestou relevantes serviços e colaboração avultada doadas ao Clube. Único - O Sócio Benemérito ficará isento de pagamento de mensalidade e receberá um Diploma assinado pelo Presidente e Secretário do Clube. Art. 9º- Sócio Contribuinte é aquele que pagar as mensalidades fixas pela Diretoria e as jóias por ocasião de sua admissão. Art. 10º- Sócio atleta é aquele que participar de qualquer modalidade esportiva dentro do Clube ficando isento de pagamento de mensalidade enquanto estiver vinculado à Associação. Art. 11º- São deveres dos Sócios: a- Pagar mensalidade pontualmente ou outro qualquer compromisso assumido com o Clube; b- Participar das solenidades cívicas e esportiva em que o Clube tomar parte; c- Aceitar encargos ou comissões; d- Cumprir e fazer cumprir o presente Diploma Social e as Deliberações da Diretoria; e- Recorrer por escrito dos atos que discordar; f- Propor medidas que visem o progresso e a melhoria do Clube; g- Participar da direção do Clube.
Art. 12º- São direitos dos Sócios: a- Freqüentar com suas famílias, as dependências da sede social, reunião, divertimentos, outras atividades do Clube; b- Representar contra qualquer ato que julgar lesivo aos seus direitos; c- Solicitar dispensa de pagamento de compromissos assumidos com o Clube, justificando os motivos; d- Apresentar sugestões que visem o engrandecimento da Associação; e- Comparecer às reuniões das Assembléias Gerais, quando convocado.
Art. 13º- As penalidades são: a- Advertência b- Suspensão c- Eliminação
Art. 14º- As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria, para as faltas de menor gravidade.
Primeiro - A sua suspensão será aplicada até o Maximo de 1 (um) ano conforme a gravidade da falta. a- Que infringir as disposições estatutárias; b- Que desrespeitar os membros da Diretoria e outros poderes; c- Que faltar com devida correção nas festividades promovidas pela Associação ou que d`elas tomar parte; d- Promover a discórdia entre associados, através de sensacionalismo de fatos de dependem de decisões superiores. Segundo - A eliminação ocorrerá: a- Ao Sócio que deixar de pagar sua mensalidade 03 (três) meses consecutivas; b- Por mal comportamento dentro ou fora da Associação que envolvam o nome desta, prejudicando os seus diretores; c- Reincidência em atos que visem prejudicar a agremiação; d- Que tenha sido expulso ou suspenso por mais de 02 (duas) vezes e que venham reincidir nas mesmas faltas; e- Os casos omissos ficam a critério da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15º- A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites com a tesouraria, maiores de 18 anos e se reunirão ordinariamente na ...............quinzena de............................................ de .............. em ............. anos, com a finalidade de eleger e empossar a Diretoria da Associação e anualmente, na segunda quinzena, para apreciar o balancete e relatório de atividades.
Art. 16º- Dirigirá os trabalhos da Assembléia Geral, o Presidente do Clube.
Art. 17º- Na falta do Presidente do Clube, assumirá os trabalhos, o Vice-Presidente do Clube, e, na falta deste será eleito, pelo demais, um dos membros da Assembléia.
Art. 18º- As resoluções tomadas pela Assembléia, são soberanas e definitivas, obrigando-se a elas a Diretoria e Associados, evendo para isso:
a- Apreciar anualmente, o balancete financeiro, patrimonial e relatório das atividades de Clube, os quais já tenham sido aprovados pelos Órgãos competentes, na segunda quinzena de janeiro de cada ano; b- Apresentar através de expediente, medidas que visem melhorar a Associação; c- A Assembléia Geral se reunirá, com dois terços dos sócios, quites em primeira convocação, não havendo número, decorrido 30 (trinta) minutos, decidirá com qualquer número a segunda convocação; e- A convocação deverá ser feita por escrito, afixada em local freqüentado pelos associados ou em edital publicado em jornal.
CAPÍTULO V DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 19º- Os poderes da Associação são:
I- Diretoria II- Conselho Fiscal III- Assembléia Geral
Art. 20º- A Diretoria é composta de:
a- Presidente b- Vice-Presidente c- Secretário d- Diretor Esportivo
Art. 21º- Os membros da Diretoria, poderão nomear, através da Diretoria, seus auxiliares.
Art. 22º- À Diretoria compete:
a- Orçar, regular e autorizar as despesas da Associação, bem como, receita através do Conselho Fiscal; b- Organizar o departamento de esportes, com o Diretor Esportivo; c- Decidir sobre as admissões de associados; d- Aplicar as penalidades de advertência ou suspensão; e- Zelar pelo nome da Associação, procurando manter o conceito da mesma junto aos Órgãos Desportivos; f- Reunir-se pelo menos 01 (uma) vez por mês com a presença de pelo menos 03 (três) Diretores, para discutir os assuntos do Clube; g- Organizar um Regimento Interno para desenvolver as atividades gerais do Clube.
Art. 23º- As decisões da Diretoria, serão tomadas por maioria de votos de seus diretores.
Art. 24º- As contas do Clube serão submetidas à apreciação da Diretoria, após devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal do Clube.
Art. 25º- O Conselho Fiscal eleito em Assembléia Geral Ordinária, será composto de 05 (cinco) membros, sendo eles escolhido o seu Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIA
Art. 26º- Compete ao Presidente:
a- Representar o Clube em todos os atos, quer ativos, ou passivos em juízo a fora dele; b- Presidir a Assembléia Geral e Reunião da Diretoria; c- Autorizar as despesas necessárias com a apreciação do Conselho Fiscal; d- Firmar Contratos e Convenções de todas as naturezas após ouvir a Diretoria; e- Despachar todas as correspondência recebidas e expedidas; f- Conceder licença até sessenta dias consecutivos ou cento e vinte alternados aos membros da Diretoria; g- Fazer constar em ata todos os atos da Diretoria; h- Conceder inscrição do seus atletas e cancelamento em reunião da Diretoria; i- REsolver os casos de urgência do Clube, desde que influa em atos lesivos ao Clube, submetendo a sua resolução à apreciação dos Diretores, em sua primeira reunião; j- Visar cheques para a retirada do dinheiro; l- Rubricar todos os livros ou autorizar o Secretário assinando somente o termo de abertura; m- Recorrer a Assembléia Geral, quando julgar conveniente, as suas próprias resoluções por motivo da não aprovação pela Diretoria, dos atos que praticam; n- Propor a criação de novos cargos; o- Determinar os deveres funcionais dos empregados; p- Delegar poderes ao secretário para assinar documentos na ausência do Presidente e Vice-Presidente. Único - O Vice-Presidente poderá resolver assuntos de caráter de urgência, quando o Presidente não se achar presente ou de difícil localização.
Art. 27º- Compete ao Vice-Presidente:
a- Substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos, cabendo-lhe e caso, as mesmas atribuições conferidas àquele; b- Expedir carteiras sociais para diretores e associados do Clube; c- Ter sob sua responsabilidade, um livro destinado a Registro de todas as atividades da associação a que refere à endereços de todas as Associações do Pais; d- Presidir o Departamento de Relações Públicas do Clube, de acordo com o regimento Interno.
Art. 28º- Compete ao Secretário:
a- Executar todos os serviços da secretaria, cumprindo observar fielmente todas as atribuições que receber da Diretoria; b- Redigir e expedir as correspondências submetendo-as à assinatura do Presidente e assinar se tiver a autorização; c- Lavrar as atas das Assembléias Gerais e da Diretoria; d- Organizar o arquivo do Clube, mantendo em ordem e em dia; e- Apresentar à Diretoria do Clube até o dia 10 de janeiro de cada ano, do resumo geral do trabalho da secretaria, no ano findo, elaborando relatório anual da Associação; f- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; g- Confeccionar as chapas para as eleições gerais, do Clube, constando na Ata.
Art. 29º- Compete ao Tesoureiro:
a- Arrecadar todas a receita do Clube; b- Manter em ordem e em dia, a escrituração na forma da Lei Comercial e sob a sua guarda, o dinheiro do Clube, documentos e livros contábeis; c- Recolher ao estabelecimento Bancário escolhido pela Diretoria, todas as importâncias para despesas; d- Pagar as despesas efetuadas pelo Clube, em cujos documentos depois de quitados porá o carimbo com a expressão "PAGO" datando-as e assinado-os, devendo ter o conferido do Conselho Fiscal (Relator) e o visto do Presidente; e- Organizar mensalmente o balancete da receita e despesa do mês; f- Organizar e assinar cheques para pagamento e retirada de dinheiro do Clube, com o Presidente; g- Comunicar a Diretoria o atraso de mensalidade e tributos devido ao Clube por associados e terceiros; h- Apresentar ao Presidente do Clube até o dia 10 de janeiro de cada ano, o plano financeiro do Clube, bem como o resumo das atividades da Tesouraria do ano findo; i- Executar trabalho extraordinários, para os quais tenha sido designado pela Diretoria; j- Ter sob guarda títulos de imóveis, dividas públicas e outros valores da Associação; l- Fixar em lugar bem visível na sede social, uma via do balancete mensal quando for o caso, para conhecimento dos associados.
Art. 30º- Ao Diretor Esportivo compete:
a- Colocar na organização do Calendário Esportivo do Clube, bem como, sobre as competições que o Clube deva tomar parte; b- Examinar documentos de inscrição de atletas do Clube; c- Fazer registro no livro das atividades dos atletas do clube em todas suas modalidades esportivas; d- Manter em ordem e em dia fichário dos atletas do clube em todas as suas modalidades esportivas; e- Anotar nas fichas dos atletas todas as alterações que ocorrer com o mesmo; f- Apresentar ao Presidente do Clube as necessidades para organizações do seu Departamento Esportivo; g- Apresentar até o dia 10 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades; h- Dirigir o programa de festejos do Clube; i- Organizar as Carteiras dos Atletas do Clube, controlando em livro próprio; j- Criar tanto departamento quando sejam os esportes praticados pelo Clube.
Art. 31º- Compete ao Conselho Fiscal:
a- Eleger o seu Presidente e funcionar com a maioria dos seus membros; b- Reunir-se Ordinariamente na 1ª quinzena dos meses de abril - julho - outubro e dezembro; c- Reunir-se extraordinariamente por solicitação da Assembléia Geral, Presidência da Associação, a sua Própria Presidência ou por maioria dos seus membros; d- Emitir parecer conclusivo sobre as contas da Associação; e- Examinar permanentemente livros, registros e todos os documentos da escrituração.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 32º- As eleições serão por voto pessoal, secreto e direto.
Art. 33º- Poderão concorrer as eleições as chapas que se organizarem na forma deste estatuto e se registrarem até 10 (dez) dias da respectiva assembléia.
Primeiro - São inelegíveis e não poderão ocupar cargos na diretoria associados que tenham contas em pendências com a associação ou cumpram pena na justiça. Segundo - Caberá a secretaria da associação efetivar o registro das chapas na forma deste artigo, dando conhecimento em tempo hábil, aos associados.
Art. 34º- Terão direito a voto os associados constantes das alíneas "a,e,b," do Art. 6º em dia com suas obrigações com a associação.
Art. 35º- Do edital de convocação para eleições constarão:
a- Local, dia e Horário.
Art. 36º- Os votos serão depositados pessoalmente nas urnas receptoras instaladas nas sedes da associação em local determinado.
Art. 37º- O voto será recebido durante o período determinado, da seguinte forma:
Primeiro - O associado receberá, na mesa receptora, uma cédula rubricada, pelo Presidente e pelos mesários. Segundo - Colocará, sob as vistas dos componentes da mesa, a cédula na urna. Terceiro - Assinará, após votar em folha especial o seu nome.
Art. 38º- O Presidente da assembléia designará o presidente da mesa receptora, dois mesários e dois escrutinadores para a recepção e apuração.
Único - Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal.
Art. 39º- Finda a apuração o Presidente da Assembléia proclamará o resultado e empossará os eleitos.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º- O Conselho Fiscal do Clube, compete além das suas atribuições, fiscalizar o patrimônio, bem como a parte financeira, podendo um regimento Interno com as Normas para suas atividades, visando o bem estar da Associação.
Art. 41º- A Associação poderá ser dissolvida somente por motivos de dificuldade financeiras insuperáveis, por Deliberação da Assembléia Geral, Extraordinária, convocada especialmente para este fim com o voto favorável de pelo menos dois terços dos sócios presente.
Art. 42º- A Associação festejará com dignidade o seu aniversário de fundação sempre que houver condições para tal.
Art. 43º- Em caso de dissolução da Associação, os bens móveis, imóveis, moeda corrente, serão doados a uma casa de caridade existente no Município, quando estes não pertencerem a terceiros.
Art. 44º- O patrimônio do Clube é constituído de bens móveis e de bens imóveis, títulos de divida pública, moeda corrente e outros.
Art. 45º- O mandato da Diretoria é de..........(..............) anos, podendo os membros serem reeleitos quantas vezes o Associado lhe imputar essa confiança.
Art. 46º- No caso de empate nas eleições gerais para Presidente do Clube, será considerado vencedor o candidato mais idoso.
Art.47º- Em caso de falecimento do Diretor do Clube, e atletas, o Pavilhão Nacional será hasteado durante 03 (três) dias, na sede do Clube.
Art. 48º- Em caso de renúncia do Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, na falta deste o secretário e assim por diante na ordem sucessiva do Art. 21º.
Primeiro - Em caso de renúncia de toda Diretoria, assumirá a Presidência o Presidente do Conselho Fiscal que convocará eleição com prazo nunca inferior a 10 (dez) dias. A eleição far-se-á para complementação de mandato.
Art. 49º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 50º- O presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em cartório.
Art. 51º- O presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em cartório, e foi aprovado em reunião da Assembléia Geral do Clube realizada no dia ........./.........../........Ata nº............/.........
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