Clube Desportivo 7 de Setembro

ESTATUTO

 CAPÍTULO I

DO CLUBE - FUNDAÇÃO - FINS

Art. 1° O CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO foi fundado no dia 7 de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, onde tem sede social à Avenida Weimar G. Torres, 2425 – Ed. João Paulo II, Dourados,e sem distinção de nacionalidade, culto e sexo tem por finalidade a prática desportiva.

Art. 2° O CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO foi organizado de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3° A associação filiar-se-á á entidade dirigente dos desportos na área de sua jurisdição e, na área estadual ás respectivas federações.

Art. 4° A associação é obrigada a cumprir e fazer cumprir os regulamentos e decisões da entidade a que estiver filiada, bem como aos seus órgãos superiores.

CAPITULO II

DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES

Art. 5° As cores da associação são o azul, o vermelho e o branco e os seus uniformes obedecerão às suas cores e padrões.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES

Art. 6° A associação abrangerá as seguintes categorias de sócios:

a) - Fundadores

b) - Beneméritos

c) - Contribuintes

d) - Atletas

Art. 7° Será sócio fundador aquele que assinar a ata de fundação do clube.

Art. 8° Sócio benemérito será aquele que prestar relevantes serviços ou oferecer avultada colaboração para o clube.

parágrafo único: O sócio benemérito será isento do pagamento de mensalidades e receberá um diploma assinado pelo presidente e secretário do clube.

Art. 9° Sócio contribuinte será aquele que pagar as jóias por ocasião de sua admissão no quadro social e as mensalidades fixadas pela diretoria.

Art. 10° Sócio atleta é aquele que participar de qualquer modalidade esportiva, representando o clube, enquanto estiver vinculado à associação.

Art. 11° São deveres dos sócios:

a)      pagar pontualmente as mensalidades ou outros compromissos assumidos com o clube;

b)      participar das solenidades cívicas e esportivas das quais o clube tomar parte;

c)      aceitar encargos ou comissões em prol do clube;

d)      cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da diretoria;

e)      recorrer por escrito dos atos de que discordar;

f)        propor medidas que visem o progresso e a melhoria do clube;

g)      participar da direção do clube;

Art. 12° São direitos dos sócios:

a)      freqüentar com suas famílias as dependências do clube, suas reuniões, atividades esportivas, divertimentos e demais atividades do Clube;

b)      representar à diretoria contra qualquer ato que julgar lesivo aos seus direitos;

c)      solicitar dispensa de pagamentos de compromissos assumidos com o Clube, justificando os motivos;

d)      apresentar sugestões que visem o engrandecimento da associação;

e)      comparecer às reuniões das Assembléias Gerais, quando convocado;

Art. 13° As penalidades são:

a)      advertência;

b)      suspensão;

c)      eliminação;

Art. 14° As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela diretoria para as faltas de menor gravidade.

§ primeiro: A pena de suspensão será aplicada até o máximo de 1 (um) ano, conforme a gravidade da falta, ao sócio que:

a)      infringir as disposições estatutárias;

b)      desrespeitar os membros da diretoria e outros poderes do Clube;

c)      faltar com a devida correção nas festividades promovidas pela associação, ou que delas tomar parte;

d)      promover a discórdia entre associados, através de sensacionalismo, e de fatos que dependem de decisões superiores;

§ segundo: A eliminação ocorrerá ao sócio que:

a)      deixar de pagar sua mensalidade por 3 { três ) meses consecutivos;

b)      cometer atos de mal comportamento dentro ou fora da associação, praticando atos que envolvem o nome desta;

c)      reincida em atos que visem prejudicar a agremiação;

      d)      tenha sido expulso ou suspenso por mais de 2 ( duas ) vezes reincidindo nas mesmas faltas;

§ terceiro: Caberá à Assembléia Geral decidir os casos omissos.

 CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15° A Assembléia Geral será composta por todos os sócios maiores de 18 anos, que estejam quites com a tesou a, e se reunirão ordinariamente na segunda quinzena de setembro, de 10 (dez) em 10 (dez) anos, com a finalidade de eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal do Clube, e anualmente, na segunda quinzena, para apreciar o balancete financeiro e o relatório de atividades.

Art. 16° Dirigirá os trabalhos da Assembléia Geral, o presidente do Clube.

Art. 17° Na falta do presidente do clube, assumirá os trabalhos, o vice-presidente, e na falta deste, será eleito, pelos demais, um dos membros da Assembléia.

Art. 18° As resoluções tomadas pela assembléia são soberanas e definitivas ,

obrigando-se a elas a diretoria e associados, devendo para isto:

a)      apreciar anualmente o balancete financeiro, patrimonial e relatório das atividades do Clube, os quais já tenham sido aprovados pelo Conselho Fiscal, na segunda quinzena de janeiro de cada ano;

b)      apresentar através de expediente, medidas que visem melhorar a associação;

c)      a Assembléia Geral se reunirá com dois terços dos sócios aptos a votar, em primeira convocação, e, não havendo quorum, decorridos 30 ( trinta ) minutos, decidirá com qualquer número de presentes, em Segunda convocação;

d)      a Assembléia Geral poderá ser convocada pelo presidente do Clube, a seu inteiro critério, ou por dois terços dos associados, com a antecedência mínima de 48 horas;

e)      a convocação deverá ser feita por escrito, afixada em local freqüentado pelos associados ou em edital publicado em jornal;

Art. 19° Os poderes do Clube são:

I - Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III - Conselho Fiscal;

Art. 20° A diretoria é composta de:

a)      Presidente;

b)      Vice-presidente;

c)      Primeiro secretário;

d)      Segundo secretário;

e)      Primeiro tesoureiro;

f)        Segundo tesoureiro;

g)      Diretor de esportes;

Art. 21° Os membros da diretoria poderão nomear, através da diretoria, seus auxiliares.

Art. 22° À diretoria compete:

a)      orçar, regular e autorizar as despesas doa clube, bem como, a receita através do Conselho Fiscal;

b)      organizar, com o diretor esportivo, o departamento de esportes;

c)      decidir sobre a admissão de associados;

d)      aplicar as penalidades de advertência e suspensão;

e)      zelar pelo nome da associação, procurando manter o bom conceito da mesma junto aos órgãos desportivos;

f)        reunir-se pelo menos 1 ( uma ) vez por mês, com a presença de pelo menos 3 ( três ) diretores, para deliberar sobre os assuntos do Clube;

g)      organizar um Regimento Interno para desenvolver as atividades gerais do Clube;

Art. 23° As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus diretores.

Art. 24° As contas do Clube serão submetidas à apreciação da diretoria, após devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal do Clube.  

Art. 25° O Conselho Fiscal, eleito em Assembléia Geral Ordinária, será composto de 5 (cinco) membros, sendo, entre eles escolhido o seu presidente.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 26° Compete ao presidente:

a)      representar o Clube em todos os atos, quer, ativos ou passivos, judicialmente ou extrajudicialmente;

b)      presidir a Assembléia Geral e reunião de diretoria;

c)      autorizar as despesas necessárias, após apreciação do Conselho Fiscal;

d)      firmar contratos e convênios de toda natureza, após ouvir a diretoria;

e)      despachar todas as correspondências recebidas e expedidas;

f)        conceder licença aos membros da diretoria, de até 60 ( sessenta ) dias consecutivos ou 120 ( cento e vinte ) dias alternados;

g)      fazer constar em ata, todos os atos da diretoria;

h)      conceder inscrição de seus atletas e efetuar o cancelamento das mesmas em reunião de diretoria;

i)        resolver os caos de urgência do Clube, em especial, os que se tornem lesivos ao mesmo, submetendo a sua resolução á apreciação dos diretores, em sua primeira reunião;

j)         visar cheques para retirada em conta bancária;

k)      rubricar todos os livros, ou autorizar o secretário, assinando somente o termo de abertura;

l)        recorrer á Assembléia Geral, quando julgar conveniente, as suas próprias resoluções, por motivo de não aprovação pela diretoria, dos atos que praticar;

m)    propor a criação de novos cargos;

n)      determinar os deveres funcionais dos empregados;

o)      delegar poderes ao secretário para assinar documentos na ausência do presidente e do vice-presidente;

§ único: O vice-presidente poderá resolver assuntos em caráter de urgência na ausência do presidente ou quando se tornar difícil a sua localização;

Art. 27° Compete ao vice-presidente:

a)      substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe as mesmas atribuições conferidas àquele;

b)      expedir carteiras sociais para diretores e associados do Clube;

c)      ter sob sua responsabilidade, um livro destinado a registro de todas as atividades da associação, bem como, manter atualizado o cadastro de endereços de associações esportivas de interesse do Clube;

d)      presidir o Departamento de Relações Públicas do Clube, de acordo com o Regimento Interno;

Art. 28° Compete ao primeiro secretário:

a)      executar todos os serviços de secretaria, cumprindo observar fielmente todas as atribuições que receber da diretoria;

b)      redigir e expedir as correspondências submetendo-as á assinatura do presidente, e assinar, aquelas a que estiver autorizado;

c)      lavrar as atas das Assembléias Gerais e de Diretoria;

d)      organizar o arquivo do Clube, mantendo-o em ordem e em dia;

e)      apresentar á diretoria, até o dia 10 de janeiro de cada ano, o resumo geral do trabalho da secretaria, no ano findo, elaborando o relatório anual de atividades do Clube;

f)        substituir o vice-presidente em seus impedimentos;

g)      confeccionar as chapas para as eleições gerais do Clube, constando da ata;

Art. 29° Compete ao segundo secretário substituir o primeiro secretário em seus impedimentos ou renúncia do cargo.

Art. 30° Compete ao primeiro tesoureiro:

a)      arrecadar todas as receitas do Clube;

b)      manter em ordem e em dia, a escrituração do Clube na forma da Lei Comercial, e sob sua guarda, o patrimônio do Clube, documentos e livros contábeis;

c)      recolher ao estabelecimento bancário escolhido pela diretoria, todas as importâncias arrecadadas pelo Clube;

d)      pagar as despesas efetuadas pelo Clube, em cujos documentos, depois de quitados, porá o carimbo com a expressão PAGO, datando-os e assinando-os, devendo ser conferido pelo Conselho Fiscal e vistado pelo presidente;

e)      organizar mensalmente o balancete com a receita e as despesas do Clube;

f)        organizar e assinar cheques para pagamento e retirada de dinheiro do clube, em conjunto com o presidente;

g)      comunicar à diretoria o atraso de mensalidades e tributos devidos ao Clube pelos associados e por terceiros, bem como as dívidas do Clube para com terceiros;

h)      apresentar ao presidente do Clube até o dia 10 de janeiro de cada ano, o plano financeiro do Clube, bem como o resumo das atividades da tesouraria do ano findo;

i)        executar trabalhos extraordinários, para os quais tenha sido designado pela diretoria;

j)        ter sob guarda, títulos de imóveis, dívidas públicas e outros valores do Clube;

k)      fixar em lugar bem visível na sede social, uma via do balancete mensal, quando for o caso, para conhecimento dos associados;

Art. 31° Compete ao segundo tesoureiro substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos ou renúncia do cargo.

Art. 32° Compete ao diretor esportivo:

a)      organizar o calendário esportivo do Clube, incluindo nele as competições das quais o clube deverá participar;

b)      examinar documentos de inscrição de atletas do Clube;

c)      fazer registro no livro próprio das atividades dos atletas do Clube em ~ todas as suas modalidades esportivas;

d)      manter em ordem e em dia o fichário dos atletas do Clube em todas as suas modalidades esportivas;

e)      anotar nas fichas dos atletas todas as alterações que ocorram com os mesmos;

f)        apresentar ao presidente do Clube as necessidades para organização do Departamento Esportivo;

g)       apresentar até o dia 10 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades;

h)      dirigir o programa de festejos do Clube;

i)        organizar as carteiras dos atletas do Clube, controlando-as em livro próprio;

j)        criar tantas divisões do Departamento de Esportes quantos forem os esportes praticados pelo Clube;

Art. 33° Compete ao Conselho Fiscal:

a)      eleger o seu presidente e funcionar com a maioria dos seus membros:

b)      reunir-se ordinariamente na primeira quinzena dos meses de abril, julho, outubro e dezembro;

c)      reunir-se extraordinariamente por solicitação da Assembléia Geral, Presidência do Clube, a sua própria Presidência ou por maioria dos seus membros;

d)      emitir parecer conclusivo sobre as contas do Clube;

e)      examinar permanentemente livros, registros e todos os documentos da escrituração do Clube;

CAPÍTULO  VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 34° As eleições serão por voto pessoal, secreto e direto.

Art. 35° Poderão concorrer às eleições as chapas que se organizarem na forma deste estatuto e se registrarem até 10 ( dez ) dias da respectiva assembléia.

§ primeiro: São inelegíveis e não poderão ocupar cargos na diretoria os associados que tenham contas pendentes com o Clube ou cumpram pena na Justiça.

§ segundo: Caberá à secretaria do Clube efetivar o registro das chapas na forma deste estatuto, dando conhecimento em tempo hábil aos associados;

Art. 36° Terão direito a voto os associados constantes das alíneas " a " e "b" do Art. 6° em dia com suas obrigações para com o Clube.

Art. 37° Do edital de convocação para eleições constarão o local, o dia e horário.

Art. 38° Os votos serão depositados pessoalmente nas urnas receptoras instaladas na sede ou sedes do Clube, nos locais previamente indicados.

Art. 39° O voto será recebido durante o período previamente determinado , da seguinte forma:

§ primeiro: O associado receberá, na mesa receptora, uma cédula rubricada pelo presidente e pelos mesários;

§ segundo: Colocará a cédula na urna. sob a vista dos componentes da mesa.

§ terceiro: Assinará o seu nome, em folha especial, após votar.

Art. 40° O presidente da assembléia designará o presidente da mesa receptora, dois mesários e dois escrutinadores para a recepção e apuração.

§ único: cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal.

Art. 41° Finda a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará o resultado e empossará os eleitos.

Art. 42º O mandato da diretoria é de dez em dez anos, podendo os membros serem reeleitos quantas vezes os associados lhes imputarem essa confiança.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43º No caso de empate nas eleições gerais para presidente do Clube, será considerado vencedor o candidato mais idoso.

Art. 44° Ao Conselho Fiscal do Clube, compete além de suas atribuições, fiscalizar o patrimônio, bem como a parte financeira, podendo elaborar um Regimento Interno para suas atividades, visando o bem-estar do Clube e dos seus associados.

Art. 45° A Associação poderá ser dissolvida somente por motivos de dificuldade financeira insuperáveis, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com o voto favorável de pelo menos dois terços dos sócios presentes.

Art. 46° O Clube festejará com dignidade o seu aniversário de fundação , sempre que houver condições para tal.

Art. 47° Em caso de dissolução do Clube, os bens móveis, imóveis e moeda corrente serão doados a uma cada de caridade existente no Município quando estes não pertencerem a terceiros.

Art. 48° O patrimônio do Clube poderá ser constituído por bens móveis e bens imóveis, títulos da dívida pública, moeda corrente e outros.

Art. 49° Em caso de falecimento de diretores ou atletas do Clube, o Pavilhão Nacional será hasteado durante 3 ( três ) dias na sede do Clube.

Art. 50° Em caso de renúncia do presidente, assumirá a presidência o vice-presidente, e na falta deste, o secretário e assim sucessivamente, na ordem do Art. 20°.

§ primeiro: Em caso de renúncia de toda a diretoria, assumirá a presidência, o presidente do Conselho Fiscal, que convocará eleição com prazo nunca inferior a 10 ( dez ) dias. A eleição far-se-á para complementação do mandato.

Art. 51º Compete privativamente à assembléia geral:

I – Eleger os administradores;

II – Destituir os administradores;

IIII – Aprovar as contas;

IV – Alterar o Estatuto.

            Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 52º A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art. 53° Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria.

Art. 54° O presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em Cartório e foi aprovado em reunião da Assembléia Geral de fundação realizada no dia 07/09/1994.