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Clube Desportivo 7 de Setembro |
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ESTATUTO CAPÍTULO I DO CLUBE - FUNDAÇÃO - FINS Art. 1° O CLUBE
DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO foi fundado no dia 7 de setembro de um mil
novecentos e noventa e quatro, nesta cidade de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, onde tem sede social à Avenida Weimar G. Torres,
2425 – Ed. João Paulo II, Dourados,e sem distinção de
nacionalidade, culto e sexo tem por finalidade a prática desportiva. Art. 2° O CLUBE
DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO foi organizado de acordo com a legislação
em vigor. Art. 3° A
associação filiar-se-á á entidade dirigente dos desportos na área
de sua jurisdição e, na área estadual ás respectivas federações. Art. 4° A
associação é obrigada a cumprir e fazer cumprir os regulamentos e
decisões da entidade a que estiver filiada, bem como aos seus órgãos
superiores. CAPITULO II DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES Art.
5° As cores da associação são o azul, o vermelho e o branco e os
seus uniformes obedecerão às suas cores e padrões. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, DEVERES,
DIREITOS E PENALIDADES Art. 6° A
associação abrangerá as seguintes categorias de sócios: a) - Fundadores b) - Beneméritos c) -
Contribuintes d) - Atletas Art. 7° Será sócio
fundador aquele que assinar a ata de fundação do clube. Art. 8° Sócio
benemérito será aquele que prestar relevantes serviços ou oferecer
avultada colaboração para o clube. parágrafo único:
O sócio benemérito será isento do pagamento de mensalidades e
receberá um diploma assinado pelo presidente e secretário do clube. Art. 9° Sócio
contribuinte será aquele que pagar as jóias por ocasião de sua
admissão no quadro social e as mensalidades fixadas pela diretoria. Art. 10° Sócio
atleta é aquele que participar de qualquer modalidade esportiva,
representando o clube, enquanto estiver vinculado à associação. Art. 11° São
deveres dos sócios: a)
pagar pontualmente as mensalidades ou outros compromissos
assumidos com o clube; b)
participar das solenidades cívicas e esportivas das quais o
clube tomar parte; c)
aceitar encargos ou comissões em prol do clube; d)
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações
da diretoria; e)
recorrer por escrito dos atos de que discordar; f)
propor medidas que visem o progresso e a melhoria do clube; g)
participar da direção do clube; Art. 12° São
direitos dos sócios: a)
freqüentar com suas famílias as dependências do clube, suas
reuniões, atividades esportivas, divertimentos e demais atividades do
Clube; b)
representar à diretoria contra qualquer ato que julgar lesivo
aos seus direitos; c)
solicitar dispensa de pagamentos de compromissos assumidos com
o Clube, justificando os motivos; d)
apresentar sugestões que visem o engrandecimento da associação; e)
comparecer às reuniões das Assembléias Gerais, quando
convocado; Art. 13° As
penalidades são: a)
advertência; b)
suspensão; c)
eliminação; Art. 14° As
penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela diretoria
para as faltas de menor gravidade. § primeiro: A
pena de suspensão será aplicada até o máximo de 1 (um) ano,
conforme a gravidade da falta, ao sócio que: a)
infringir as disposições estatutárias; b)
desrespeitar os membros da diretoria e outros poderes do Clube; c)
faltar com a devida correção nas festividades promovidas pela
associação, ou que delas tomar parte; d)
promover a discórdia entre associados, através de
sensacionalismo, e de fatos que dependem de decisões superiores; § segundo: A
eliminação ocorrerá ao sócio que: a)
deixar de pagar sua mensalidade por 3 { três ) meses
consecutivos; b)
cometer atos de mal comportamento dentro ou fora da associação,
praticando atos que envolvem o nome desta; c)
reincida em atos que visem prejudicar a agremiação;
d)
tenha sido expulso ou suspenso por mais de 2 ( duas ) vezes
reincidindo nas mesmas faltas; § terceiro:
Caberá à Assembléia Geral decidir os casos omissos. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 15° A
Assembléia Geral será composta por todos os sócios maiores de 18
anos, que estejam quites com a tesou a, e se reunirão ordinariamente
na segunda quinzena de setembro, de 10 (dez) em 10 (dez) anos, com a
finalidade de eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal do
Clube, e anualmente, na segunda quinzena, para apreciar o balancete
financeiro e o relatório de atividades. Art. 16° Dirigirá
os trabalhos da Assembléia Geral, o presidente do Clube. Art. 17° Na
falta do presidente do clube, assumirá os trabalhos, o
vice-presidente, e na falta deste, será eleito, pelos demais, um dos
membros da Assembléia. Art. 18° As
resoluções tomadas pela assembléia são soberanas e definitivas , obrigando-se a
elas a diretoria e associados, devendo para isto: a)
apreciar anualmente o balancete financeiro, patrimonial e relatório
das atividades do Clube, os quais já tenham sido aprovados pelo
Conselho Fiscal, na segunda quinzena de janeiro de cada ano; b)
apresentar através de expediente, medidas que visem melhorar a
associação; c)
a Assembléia Geral se reunirá com dois terços dos sócios
aptos a votar, em primeira convocação, e, não havendo quorum,
decorridos 30 ( trinta ) minutos, decidirá com qualquer número de
presentes, em Segunda convocação; d)
a Assembléia Geral poderá ser convocada pelo presidente do
Clube, a seu inteiro critério, ou por dois terços dos associados,
com a antecedência mínima de 48 horas; e)
a convocação deverá ser feita por escrito, afixada em local
freqüentado pelos associados ou em edital publicado em jornal; Art. 19° Os
poderes do Clube são: I - Assembléia
Geral; II – Diretoria; III - Conselho
Fiscal; Art. 20° A
diretoria é composta de: a)
Presidente; b)
Vice-presidente; c)
Primeiro secretário; d)
Segundo secretário; e)
Primeiro tesoureiro; f)
Segundo tesoureiro; g)
Diretor de esportes; Art. 21° Os
membros da diretoria poderão nomear, através da diretoria, seus
auxiliares. Art. 22° À
diretoria compete: a)
orçar, regular e autorizar as despesas doa clube, bem como, a
receita através do Conselho Fiscal; b)
organizar, com o diretor esportivo, o departamento de esportes; c)
decidir sobre a admissão de associados; d)
aplicar as penalidades de advertência e suspensão; e)
zelar pelo nome da associação, procurando manter o bom
conceito da mesma junto aos órgãos desportivos; f)
reunir-se pelo menos 1 ( uma ) vez por mês, com a presença de
pelo menos 3 ( três ) diretores, para deliberar sobre os assuntos do
Clube; g)
organizar um Regimento Interno para desenvolver as atividades
gerais do Clube; Art. 23° As
decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus
diretores. Art.
24° As contas do Clube serão submetidas à apreciação da
diretoria, após devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal do Clube. Art. 25° O
Conselho Fiscal, eleito em Assembléia Geral Ordinária, será
composto de 5 (cinco) membros, sendo, entre eles escolhido o seu
presidente. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 26° Compete
ao presidente: a)
representar o Clube em todos os atos, quer, ativos ou passivos,
judicialmente ou extrajudicialmente; b)
presidir a Assembléia Geral e reunião de diretoria; c)
autorizar as despesas necessárias, após apreciação do
Conselho Fiscal; d)
firmar contratos e convênios de toda natureza, após ouvir a
diretoria; e)
despachar todas as correspondências recebidas e expedidas; f)
conceder licença aos membros da diretoria, de até 60 (
sessenta ) dias consecutivos ou 120 ( cento e vinte ) dias alternados; g)
fazer constar em ata, todos os atos da diretoria; h)
conceder inscrição de seus atletas e efetuar o cancelamento
das mesmas em reunião de diretoria; i)
resolver os caos de urgência do Clube, em especial, os que se
tornem lesivos ao mesmo, submetendo a sua resolução á apreciação
dos diretores, em sua primeira reunião; j)
visar cheques para
retirada em conta bancária; k)
rubricar todos os livros, ou autorizar o secretário, assinando
somente o termo de abertura; l)
recorrer á Assembléia Geral, quando julgar conveniente, as
suas próprias resoluções, por motivo de não aprovação pela
diretoria, dos atos que praticar; m)
propor a criação de novos cargos; n)
determinar os deveres funcionais dos empregados; o)
delegar poderes ao secretário para assinar documentos na ausência
do presidente e do vice-presidente; § único: O
vice-presidente poderá resolver assuntos em caráter de urgência na
ausência do presidente ou quando se tornar difícil a sua localização; Art. 27° Compete
ao vice-presidente: a)
substituir o presidente em suas faltas e impedimentos,
cabendo-lhe as mesmas atribuições conferidas àquele; b)
expedir carteiras sociais para diretores e associados do Clube; c)
ter sob sua responsabilidade, um livro destinado a registro de
todas as atividades da associação, bem como, manter atualizado o
cadastro de endereços de associações esportivas de interesse do
Clube; d)
presidir o Departamento de Relações Públicas do Clube, de
acordo com o Regimento Interno; Art. 28° Compete
ao primeiro secretário: a)
executar todos os serviços de secretaria, cumprindo observar
fielmente todas as atribuições que receber da diretoria; b)
redigir e expedir as correspondências submetendo-as á
assinatura do presidente, e assinar, aquelas a que estiver autorizado; c)
lavrar as atas das Assembléias Gerais e de Diretoria; d)
organizar o arquivo do Clube, mantendo-o em ordem e em dia; e)
apresentar á diretoria, até o dia 10 de janeiro de cada ano,
o resumo geral do trabalho da secretaria, no ano findo, elaborando o
relatório anual de atividades do Clube; f)
substituir o vice-presidente em seus impedimentos; g)
confeccionar as chapas para as eleições gerais do Clube,
constando da ata; Art. 29° Compete
ao segundo secretário substituir o primeiro secretário em seus
impedimentos ou renúncia do cargo. Art. 30° Compete
ao primeiro tesoureiro: a)
arrecadar todas as receitas do Clube; b)
manter em ordem e em dia, a escrituração do Clube na forma da
Lei Comercial, e sob sua guarda, o patrimônio do Clube, documentos e
livros contábeis; c)
recolher ao estabelecimento bancário escolhido pela diretoria,
todas as importâncias arrecadadas pelo Clube; d)
pagar as despesas efetuadas pelo Clube, em cujos documentos,
depois de quitados, porá o carimbo com a expressão PAGO, datando-os
e assinando-os, devendo ser conferido pelo Conselho Fiscal e vistado
pelo presidente; e)
organizar mensalmente o balancete com a receita e as despesas
do Clube; f)
organizar e assinar cheques para pagamento e retirada de
dinheiro do clube, em conjunto com o presidente; g)
comunicar à diretoria o atraso de mensalidades e tributos
devidos ao Clube pelos associados e por terceiros, bem como as dívidas
do Clube para com terceiros; h)
apresentar ao presidente do Clube até o dia 10 de janeiro de
cada ano, o plano financeiro do Clube, bem como o resumo das
atividades da tesouraria do ano findo; i)
executar trabalhos extraordinários, para os quais tenha sido
designado pela diretoria; j)
ter sob guarda, títulos de imóveis, dívidas públicas e
outros valores do Clube; k)
fixar em lugar bem visível na sede social, uma via do
balancete mensal, quando for o caso, para conhecimento dos associados; Art. 31° Compete
ao segundo tesoureiro substituir o primeiro tesoureiro em seus
impedimentos ou renúncia do cargo. Art. 32° Compete
ao diretor esportivo: a)
organizar o calendário esportivo do Clube, incluindo nele as
competições das quais o clube deverá participar; b)
examinar documentos de inscrição de atletas do Clube; c)
fazer registro no livro próprio das atividades dos atletas do
Clube em ~ todas as suas modalidades esportivas; d)
manter em ordem e em dia o fichário dos atletas do Clube em
todas as suas modalidades esportivas; e)
anotar nas fichas dos atletas todas as alterações que ocorram
com os mesmos; f)
apresentar ao presidente do Clube as necessidades para organização
do Departamento Esportivo; g)
apresentar até o
dia 10 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades; h)
dirigir o programa de festejos do Clube; i)
organizar as carteiras dos atletas do Clube, controlando-as em
livro próprio; j)
criar tantas divisões do Departamento de Esportes quantos
forem os esportes praticados pelo Clube; Art. 33° Compete
ao Conselho Fiscal: a)
eleger o seu presidente e funcionar com a maioria dos seus
membros: b)
reunir-se ordinariamente na primeira quinzena dos meses de
abril, julho, outubro e dezembro; c)
reunir-se extraordinariamente por solicitação da Assembléia
Geral, Presidência do Clube, a sua própria Presidência ou por
maioria dos seus membros; d)
emitir parecer conclusivo sobre as contas do Clube; e)
examinar permanentemente livros, registros e todos os
documentos da escrituração do Clube; CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 34° As eleições
serão por voto pessoal, secreto e direto. Art. 35° Poderão
concorrer às eleições as chapas que se organizarem na forma deste
estatuto e se registrarem até 10 ( dez ) dias da respectiva assembléia. § primeiro: São
inelegíveis e não poderão ocupar cargos na diretoria os associados
que tenham contas pendentes com o Clube ou cumpram pena na Justiça. § segundo: Caberá
à secretaria do Clube efetivar o registro das chapas na forma deste
estatuto, dando conhecimento em tempo hábil aos associados; Art. 36° Terão
direito a voto os associados constantes das alíneas " a " e
"b" do Art. 6° em dia com suas obrigações para com o
Clube. Art.
37° Do edital de convocação para eleições constarão o local, o
dia e horário. Art. 38° Os
votos serão depositados pessoalmente nas urnas receptoras instaladas
na sede ou sedes do Clube, nos locais previamente indicados. Art. 39° O voto
será recebido durante o período previamente determinado , da
seguinte forma: § primeiro: O
associado receberá, na mesa receptora, uma cédula rubricada pelo
presidente e pelos mesários; § segundo:
Colocará a cédula na urna. sob a vista dos componentes da mesa. § terceiro:
Assinará o seu nome, em folha especial, após votar. Art. 40° O
presidente da assembléia designará o presidente da mesa receptora,
dois mesários e dois escrutinadores para a recepção e apuração. § único: cada
chapa concorrente poderá indicar um fiscal. Art. 41° Finda a
apuração, o Presidente da Assembléia proclamará o resultado e
empossará os eleitos. Art. 42º O
mandato da diretoria é de dez em dez anos, podendo os membros serem
reeleitos quantas vezes os associados lhes imputarem essa confiança. CAPÍTULO
VII DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
43º No caso de empate nas eleições gerais para presidente do Clube,
será considerado vencedor o candidato mais idoso. Art.
44° Ao Conselho Fiscal do Clube, compete além de suas atribuições,
fiscalizar o patrimônio, bem como a parte financeira, podendo
elaborar um Regimento Interno para suas atividades, visando o
bem-estar do Clube e dos seus associados. Art. 45° A
Associação poderá ser dissolvida somente por motivos de dificuldade
financeira insuperáveis, por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com o voto
favorável de pelo menos dois terços dos sócios presentes. Art. 46° O Clube
festejará com dignidade o seu aniversário de fundação , sempre que
houver condições para tal. Art. 47° Em caso
de dissolução do Clube, os bens móveis, imóveis e moeda corrente
serão doados a uma cada de caridade existente no Município quando
estes não pertencerem a terceiros. Art. 48° O
patrimônio do Clube poderá ser constituído por bens móveis e bens
imóveis, títulos da dívida pública, moeda corrente e outros. Art. 49° Em caso
de falecimento de diretores ou atletas do Clube, o Pavilhão Nacional
será hasteado durante 3 ( três ) dias na sede do Clube. Art.
50° Em caso de renúncia do presidente, assumirá a presidência o
vice-presidente, e na falta deste, o secretário e assim
sucessivamente, na ordem do Art. 20°. § primeiro: Em
caso de renúncia de toda a diretoria, assumirá a presidência, o
presidente do Conselho Fiscal, que convocará eleição com prazo
nunca inferior a 10 ( dez ) dias. A eleição far-se-á para
complementação do mandato. Art.
51º Compete privativamente à assembléia geral: I
– Eleger os administradores; II
– Destituir os administradores; IIII
– Aprovar as contas; IV
– Alterar o Estatuto.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os
incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes. Art.
52º A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do
estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la. Art. 53° Os
casos omissos serão resolvidos pela diretoria. Art. 54° O
presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em
Cartório e foi aprovado em reunião da Assembléia Geral de fundação
realizada no dia 07/09/1994.
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