Liga Esportiva Douradense de Amadores

Estatuto da L.E.D.A

CAPITULO I

Art. 1º- A Liga Esportiva Douradense de Amadores Fundada em 29/05/1952 por alguns entusiastas do esporte contando com apoio dos clubes Ubiratan Esportes Clube e Estrela Futebol Clube ,com a sede e foro no município de Dourados do Estado de Mato Grosso do Sul se destina a dirigir, promover e fomentar os desportos no município, possuindo personalidade jurídica própria, sendo regida pela Legislação vigente, é uma sociedade civil que tem por fim nos termos do decreto lei federal nº 3.199 que catorze de abril de 1941, representar, dirigir e fiscalizar os esportes dentro deste município no sentido de desenvolve-lo tanto quanto possível com o objetivo de formação de todas as boas qualidades do cidadão em proveito do engrandecimento do Brasil. 

Art. 2º- Compete a LIGA dentro de suas finalidades:

a) Dirigir, no município, os desportos colocados sob sua responsabilidade;

b) Zelar para que o esporte seja praticado como elemento de formação e aperfeiçoamento físico e moral;

c) Cumprir e fazer cumprir suas leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior;

d) Baixar avisos deliberações, portarias regulamentos e instruções de interesse do desporto municipal;

e) Participar de competições, ou promovê-los por intermédio ou com aquiescência das entidades superiores;

f) Proceder a transferência de atletas no âmbito municipal;

g) Praticar todos os demais atos de direção de desportos Municipal de sua jurisdição.

Art. 3º- Constituem-se desportos básicos da entidade, todos aqueles olímpicos e os de caráter amador, tornando-se obrigatória a participação dos filiados no campeonato municipal.

 CAPITULO II

DOS FILIADOS

Art. 4º- As associações desportivas são as entidades básicas do desporto Municipal.

Art. 5º- São condições de filiações e permanência na Liga:

a) Ter personalidade jurídica nos termos da Lei;

b) Ter sede no Município.

Parágrafo Único - Ao pedido de filiação deverão ser anexados a relação Diretoria, com a indicação da nacionalidade, profissão, cargo, residência e data de nascimento de cada um de seus membros, bem como o exemplar dos estatutos, devidamente autenticado pelo Cartório de Registro Civil.

Art. 6º- São direitos dos filiados:

a) Reger-se por leis próprias que lhes garantam autonomia, desde que não colidam com as disposições emanadas do poder ou órgão de hierarquia Superior:

b) Apresentar protestos, pedir reconsiderações e recorrer de atos que vier a julgar lesivos a seus interesses diretamente ou indiretamente na pessoa de seus atletas e sócios, observadas as normas estabelecidas por este estatuto e pelas Leis e Deliberações Superiores;

c) Receber e tomar ciência das comunicações oficiais instituídas pela Liga;

d) Votar na assembléia Geral ordinária ou extraordinária.

Art. 7º- São deveres dos filiados:

a) Disputar até definitiva conclusão os certames que vier a se inscrever;

b) Não participar de competições sem prévia licença da Liga e demais Entidade de hierarquia superior, quando lhes couber a outorga da autorização para os eventos;

c) Pagar a Liga suas contribuições e taxas, ou outro qualquer emolumento a que estiver obrigada, nos prazos regulamentares e previstos;

d) Participar da Assembléias da Liga, nas condições e formas previstas neste estatuto;

e) Colocar à disposições da Liga e demais Entidades Superiores seus atletas, técnicos e funcionários, bem como sua praça de desportos, quando requisitada nos termos da Lei.

 CAPITULO III

DOS PODERES DA LIGA

Art. 8º- São poderes da Liga:

a)      Assembléia Geral;

b)      Tribunal de Justiça Desportiva;

c)      Conselho Deliberativo

d)      Conselho Fiscal;

e)      Presidência.

Art. 9º- A eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal será em Assembléia Geral, no biênio  no mês de maio, previamente convocada em conformidade com a Lei, com 10 dias de antecedência, pelo sistema de voto unitário por desporto em que se encontre filiado e participado na última temporada em conselho deliberativo.

Art. 10º- Da ordem do dia deverá constar, unicamente a eleição com prazo de inscrição de chapas e os clubes ou associações com direito a voto.

Art. 11º- O mandato do Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Deliberativo e do Conselho fiscal , será de dois anos, contado do ato da posse respectiva, na segunda quinzena do mês de maio.

Art. 12º- Em caso de empate na Assembléia Eletiva, será considerado o vencedor o candidato mais idoso.

 CAPITULO IV

DA PRESIDÊNCIA

Art. 13º- Funcionarão como auxiliares de cooperação da Presidência:

a) Diretores: Secretário, Tesoureiro e Diretor Técnico;

b) Assessores.

Art. 14º- Os Assessores exercerão as atribuições que lhe s são inerentes, de acordo com a designação da presidência.

Art. 15º- Os Diretores e Assessores serão nomeados pelo Presidente.

Art. 16º- O Presidente nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 17º- Ao Vice-Presidente, caberá a prática de todos os atos de delegação que lhe forem outorgados pelo Presidente, auxiliando-o, ainda, na superintendência administrativa.

Art. 18º- No caso de vacância do cargo de Presidente, restando do mandato período inferior a seis (06) meses, assumirá o Vice-Presidente.

Parágrafo Único - se a vacância ocorrer no período superior a cento e oitenta (180) dias, será convocada a Assembléia Geral pelo Vice-Presidente, dentro de dez (10) dias, para preenchimento do cargo e se completará o mandato que ora se vaga.

Art. 19º- Ao Presidente compete, além de outras atribuições estabelecidas neste estatuto e leis complementares;

a) Cumprir e fazer cumprir as leis e resoluções dos poderes esportivos;

b) Superintender às atividades técnicas e administrativas da Liga;

c) Representar a Liga, em juízo ou fora dele, ou designar expressamente quem a represente em seu nome;

d) Presidir as reuniões e Assembléias e, orientar as Associações filiadas quando à matéria da ordem do dia;

e) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo, relatório dos atos da administração e, ao Conselho Fiscal, exposição sucinta do movimento financeiro e administrativo, acompanhado do balancete geral, tudo correspondente ao exercício anterior;

f) Convocar a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ordinário e extraordinariamente;

g) Designar os diretores e Assessores para exercerem as atividades indispensáveis na administração da Liga;

h) Organizar até a primeira quinzena de janeiro de cada ano, o calendário das competições e submetê-los, no tempo hábil a apreciação dos filiados.

 CAPITULO V

DA SECRETARIA

Art. 20º- Ao secretário compete:

a) Fiscalizar todos os serviços internos a cargo da administração;

b) Orientar os serviços de secretaria e assinar o expediente e a correspondência relativa a Liga ou poder de hierarquia inferior, desde que, devidamente autorizado;

c) Fazer atas de reunião da Diretoria e secretariar as assembléias Geral;

 CAPITULO VI

DA TESOURARIA

Art. 21º- Ao Tesoureiro compete:

a) Ter sob sua guarda os valores da entidade;

b) Apresentar semestralmente o balancete de despesa e receita para exame do Conselho Fiscal, os débitos e os créditos da Liga por ventura existente, para providências da Presidência e conhecimento do Conselho Fiscal e, praticar juntamente com o Presidente, os atos previstos neste estatuto.

 CAPITULO VII

DOS ASSESSORES

Art. 22º- Aos Assessores nomeados pelo Presidente e Liga competem:

a) Desempenhar a função para a qual for designado, dirigindo o setor o qual foi designado;

b) Estudar e emitir parecer, para apreciação da presidência sobre assunto de sua inteira responsabilidade.

 CAPITULO VIII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 23º- Compete à Assembléia Geral:

a) Votar as leis, regulamentos e regimento do âmbito municipal;

b) Eleger, bienalmente, o Presidente, Vice-Presidente e os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e seus suplentes, na primeira quinzena de maio;

c) Conhecer, anualmente, o relatório do Presidente e votar o parecer do Conselho fiscal, acompanhado do balanço geral;

d) Autorizar e aprovar despesas e votar créditos suplementares, extraordinários ou especiais, quando solicitados pelo Presidente;

e) Conceder títulos honoríficos;

f) Convocar o Conselho Fiscal ou solicitar seu pronunciamento, sempre que julgar conveniente, sobre questões financeiros;

g) Elaborar orçamento para o exercício seguinte, tomando por base da direção da Liga;

h) Prover os cargos vagos, quando de sua atribuição;

i) Autorizar a compra, venda e hipoteca de bens móveis e imóveis;

j) Delegar poderes especiais ao Presidente da Liga para assumir responsabilidade, em nome da Liga, que escapam à competência privativa da presidência;

l) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja da competência de outro poder e não envolve questões de direito.

Art. 24º- Os Títulos Honoríficos concedíveis são os de Membros beneméritos e honorários, aqueles às pessoas vinculadas à entidade e estas aos seus órgãos, que hajam prestado destacados e relevantes serviços ao desporto ou à entidade municipal.

Art. 25º- A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro para tomar conhecimento do balanço financeiro e administrativo aprovando as contas.

Art. 26º- A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Liga, para as sessões extraordinárias, quando for oportuno, no prazo de 10 (dez) dias, sugerido por:

a)      Conselho Deliberativo;

b)      Conselho Fiscal;

c)      Por 2/3 (dois terços) das Associações filiadas.

Art. 27º- A Assembléia Geral só será considerada reunida estando presentes, na hora marcada. a maioria de seus membros, ou seja metade mais um, salvo a hipótese de segunda convocação que devem ser após 30 minutos após a 1ª convocação, com qualquer números de filiados.

Art. 28º- A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente da Liga, sem direito a voto, em sua falta ao Conselheiro mais idoso, este com direito a voto.

Art. 29º- As resoluções da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos.

Art. 30º- Não poderão participar da Assembléia Geral ou de reuniões os clubes ou Associações em débitos com a tesouraria da Liga ou que cumpram pena da Justiça Desportiva ou ainda as associações que estiverem com seus mandatos vencidos.

 CAPITULO IX

Do Tribunal de Justiça Desportiva

 

Art. 31º- Os Tribunais de Justiça desportiva, por indicação segmentada, serão compostos por 07 (sete) membros.

1º- Caberá a entidade de administração do desporto municipal a indicação de um auditor.

2º- Caberá as entidades de prática desportiva a indicação de um auditor.

3º- Caberá a Ordem dos Advogados do Brasil, na seção correspondente, indicar 3 advogados como auditores.

4º- Caberá aos árbitros a indicação de um auditor.

5º- Caberá aos atletas a indicação de um auditor.

 CAPITULO X

Do Conselho deliberativo e conselho fiscal

Art. 32º - O Conselho Deliberativo é constituído é formado por elementos eleitos pela liga e presidentes dos clubes filiados a mesma, onde residirá a sua verdadeira personalidade, o Conselho Deliberativo terá um presidente, um vice-predisente e um secretário eleitos por seus pares e empossados em reunião plenária.

§ 1º - Vagando o cargo de Presidente, Vice- Presidente ou de Secretário, o seu sucessor será eleito dentro de 30 (trintas) dias, em reunião extraordinária.

§ 2º - Se vagar a Presidência e a vice-presidência simultaneamente, caberá ao conselheiro mais idoso convocar reunião extraordinária para eleição dos respectivos substitutos.

§ 3º - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, sem justificar na reunião seguinte, ou se a justificativa não for aprovada pelo plenário do Conselho Deliberativo.

§ 4 – Havendo vaga, esta será preenchida pelos suplente, na ordem alfabética constante do registro da chapa.

Art. 33º -  O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por mês.

II – Especialmente, de dois em dois anos, na segunda quinzena do mês de maio em dia e hora designados pelo seu Presidente, com a seguinte ordem do dia:

a) Posse dos membros dos Conselhos Deliberativo recém eleitos.

b) Posse da diretoria do Conselho Fiscal recém eleito.

c) Empossar os Diretores da Diretoria Executiva e o Presidente e Vice-Presidente da diretoria Executiva eleitos.

III – Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, por sua iniciativa ou atendendo solicitação do Presidente da Diretoria Executiva ou de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

Parágrafo único – Dentro de 15 (quinze dias), contados da posse, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para deliberar sobre o relatório da gestão anterior da Diretoria Executiva, balanço contábil e a demonstração da atual situação econômico-financeira da Liga, inventário de bens patrimoniais, todos rubricados pelo Presidente, Diretor de Patrimônio e pelo Tesoureiro, respectivamente.

Art. 34º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocados mediante correspondência protocolada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 35º - Compete ao Conselho Deliberativo:

a)      Conceder a qualidade de Sócio Benemérito e Sócio Honorário, quando proposto pela diretoria Executiva;

b)      Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, bem como balanço, balancetes  mensais, contas demonstrativas de receitas e despesas, estas com parecer prévio do Conselho Fiscal.

c)      Estabelecer o valor da mensalidade da Liga, definir e isentar valores e taxas, bem como o valor das inscrições, mediante proposta da Diretoria Executiva;

d)      Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos, observando as limitações estatutárias.

e)      Julgar, em grau de recurso, as penalidades, previstas, a ser aplicadas pela Diretoria Executiva.

f)        Garantir que toda obra nova obedeça rigorosamente o Plano Diretor existente.

g)      Avaliar as solicitações da Diretoria Executiva nos últimos 3 (três) meses de gestão, autorizando somente obras e serviços em valor total que não implique em desembolso superior a 30% (trinta por cento) da arrecadação total da Liga em um mês.

h)      Afastar qualquer de seus membros, durante o período em que estiver respondendo a sindicância.

i)        Julgar o membro da Diretoria Executiva, na hipótese de infração do presente estatuto.

j)        Homologar os nomes dos diretores indicados pelo presidente da Diretoria Executiva.

k)      Determinar a abertura de sindicância, para apurar denúncia formal de irregularidade praticada pela Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros, respeitando o princípio da ampla defesa, submetendo o resultado ao Plenário do Conselho.

l)        Autorizar a Diretoria Executiva a terceirizar atividades, podendo sugerir sob pedido nos critérios e condições.

Art. 36º - Em caso de ausência dos componentes da Diretoria do Conselho Deliberativo, o plenário escolherá um Presidente para a reunião, nomeando um secretário “ad-hoc”.

Parágrafo único: O presidente terá direito de voto nos escrutínios secretos e, quando houver empate nas votações, exercerá o “voto de Minerva”.

Art. 37º -  É vedado a qualquer conselheiro votar matéria na qual tenha interesse pessoal ou de seus familiares.

Parágrafo único: Para efeito de “quorum”, se for o caso, será convocado suplente, na forma deste estatuto.

Art. 38º - O Conselho Deliberativo não tem função administrativa nem executiva, dotando, para sua deliberação e votação o que o seu Regimento Interno determinar.

CONSELHO FISCAL

Art. 39º- O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - As vagas de membros efetivos do Conselho Fiscal, que se verificarem durante o biênio serão preenchidas pelos suplentes.

Art. 40º- O Conselho Fiscal, reunir-se-á após sua eleição, quando determinará o dia e a hora de reunião ordinárias, que deverão ser trimestrais, bem como elegerão seu Presidente.

Art. 41º- Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Comparecer às Assembléias do Clube sempre que se fizer necessário para qualquer esclarecimento sobre o assunto de sua alçada;

b)      Dar parecer sobre assunto submetido ao seu estudo por qualquer poder da Liga;

c)      Acompanhar a gestão financeira administrativa do Presidente da Liga e dos órgãos auxiliares, sugerindo medidas acauteladoras contra omissões, violações e na defesa do patrimônio, haveres e renda da Liga;

d)      Pronunciar-se sobre a abertura de crédito orçamentário e obrigações monetárias quando solicitado;

e)      Enviar anualmente, à Assembléia Geral, o relatório de suas atividades.

Art. 42º-As decisões do Conselho Fiscal são adotadas pela maioria de seus membros e tomadas de acordo com o parecer do Relator ou apoiadas no voto vencedor que neste caso, será transformado em parecer e serão comunicado ao Presidente da Liga, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 43º- Ao Conselho Fiscal, cabe requerer ao Presidente da Liga a convocação de Assembléia Geral declarando por escrito a razão dessa solicitação e caso não seja atendido, convocará o próprio conselho essa Assembléia.

Do Patrimônio da Liga

Art. 44º- O Patrimônio da Liga constituir-se dos:

a) Bens móveis e imóveis;

b) Saldos apurados nos balancetes anuais;

c) Os prêmios de caráter perpétuo.

CAPITULO XII

Da Receita e Despesa

Art. 45º- Constitui a receita da Liga:

a) As taxas e emolumentos mencionados em leis e regulamentos;

b) As porcentagens estabelecidas sobre as rendas das partidas municipais, oficiais ou amistosas, inter-municipais, interestaduais e internacional;

c) Donativos e subversões que qualquer espécies;

d) Rendas eventuais de qualquer natureza, taxas de realização de jogos e de recursos que não tenham obtido provimento e os que não sejam levantados dentro de 10 (dez) dias.

Art. 46º- A escrituração será feita à vista dos documentos de arrecadação firmados pelo Presidente da Liga, os quais esclarecerão a origem de receita.

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 47º- A Liga como símbolo oficiais terá. além da Bandeira, Escudo e Uniforme.

Parágrafo único - A Bandeira da Liga terá predominância as cores: Amarelo, Azul, Branco e Preto

Art. 48º- Em caso de dissolução da Liga, após avaliação e aprovação de pelo menos 2/3 dos filiados com direito a voto, os bens móveis e imóveis serão divididos quantitativamente entre os filiados da Liga.

Art. 49º- Este Estatuto entra em vigor após sua averbação no Cartório de Registro Público.

Art. 50º- São fundadores da Liga: Alguns entusiastas do esporte contando com o apoios dos clubes Ubiratan Esporte Clube e Estrela Futebol Clube.

Reinaldo Alexandre da Silva

 1ª Secretário

 

Claudevir Winter

Presidente  

Jairo de Quadros Filho

OAB –MS 1733