REGULAMENTO DO
CAMPEONATO
SUL-MATO-GROSSENSE
DE FUTEBOL AMADOR EDIÇAO 2008
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador –
Edição 2008 será disputado por até 60 (sessenta) associações (clubes),
representante dos municípios de Mato Grosso do Sul, que integram, na forma
deste regulamento e da tabela dos jogos, composta de datas locais, horários e
estádios previamente definidos em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – Essas associações (clubes) reconhecem como
instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e
entre elas e a FFMS, estando ciente que ao se valer de decisões estranhas a
justiça desportiva estarão automaticamente afastadas da competição, e deverão
obedecer além destas normas, o Estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º – A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul detém
todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o
responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela
do campeonato.
DO SITEMA DE DISPUTA
Art. 3° - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador –
Edição 2008 será constituído de até 60 (sessenta) equipes, terá inicio no dia 06
de abril e término em 27 de julho de 2008, e será realizada em 4 (quatro) fases
distintas em que as associações (clubes) serão distribuídas conforme artigos
abaixo.
Art. 4º – 1ª Fase – (início 06 Abril a 27 de Abril) as
associações (clubes) serão divididas em grupos de até 4 (quatro) equipes cada,
que jogarão entre si, em um único turno, classificando-se para a próxima fase
as 2 (duas) equipes com maior numero de pontos obtidos.
Art. 5° - 2ª Fase – (início 01 de Maio a 18 de Maio) as
associações (clubes) serão divididas em grupos de até 4 (quatro) equipes cada,
que jogarão entre si, em um único turno, classificando-se para a próxima fase
as 2 (duas) equipes com maior numero de pontos obtidos.
Art. 6º – 3ª Fase – (início 25 de Maio a 15 de Junho) as associações (clubes)
serão divididas em grupos de até 4 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si,
em um único turno, classificando-se para a próxima fase as 2 (duas) equipes com
maior número de pontos obtidos.
Art. 7º – 4ª Fase – Eliminatória Simples – (início 22 de Julho a 29 de Julho)
as 8 (oito) associações (clubes) serão divididas em 4 (grupos) de 2 (duas)
equipe cada que jogarão entre si, com jogos de ida e volta, classificando-se
para a fase seguinte a equipe com o maior número de pontos obtidos.
Parágrafo Único – Em caso de empate em todos os critérios admitidos
no parágrafo 9° (com exceção da alínea “e”, que nesta fase não será adotada) onde
serão cobradas penalidades máxima obedecendo o que determina a International
Board.
DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E
DESEMPATE
Art.8° - As fases do campeonato serão disputadas
por pontos assim estabelecidos:
Vitória –3 pontos
Empate – 1 ponto
Derrota – 0 ponto
Art. 9° – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na
fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os
seguintes critérios de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gol marcados;
d) confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações
(clubes));
e) sorteio público na sede da FFMS.
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 – Cada Associação (clube) poderá
inscrever até 30 (trinta) atletas na competição, sendo que para cada partida a
mesma poderá utilizar 18 (dezoito) atletas.

Art. 11 – Não será permitida a participação de
atletas profissionais, e cada associação (clube) poderá inscrever até 3 (três)
atletas estrangeiros.
Art. 12 – Os participantes serão identificados antes do início de cada partida pela
Carteira de Identidade; Documento de Identidade expedido pela Marinha, Exercito
ou Aeronáutica; Passaporte ou carteira de identificação da FFMS.
Art. 13 – O atleta inscrito por uma Associação
(clube) não poderá disputar o campeonato por outra Associação (clube).
Art. 14 – Somente serão aceitas inscrições de
Preparador Físico, Médico ou Fisioterapeutas com as carteiras dos respectivos
Conselhos Federais da profissão (CREF; CRM; CREFISIO).
DA ORDEM TÉCNICA E
DISCIPLINAR
Art. 15 – Terão o mando de campo das partidas as associações
(clubes) colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo único – em caso de coincidência da cor do
uniforme a associação colocada à direita da tabela deverá proceder a troca do
uniforme.
Art. 16 – A equipe será composta de até 18
atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.
Parágrafo 1º – No local destinado ao banco de
reservas das associações (clubes), somente poderão permanecer 07 (sete) atletas
reservas, 01(um) técnico, 01(um) preparador físico, 01(um) médico e 01 (um)
massagista, devidamente credenciados.
Parágrafo 2º – As equipes deverão afixar na porta de
seu vestiário 45minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.
Art. 17 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter
início com menos de 7 atletas em cada associação.
Art. 18 - As Associações (clubes) poderão
proceder por partida a substituição de 5 (cinco) atletas.
Parágrafo único – os atletas substituídos no decorrer de
uma partida não poderão permanecer no banco de reservas, a não ser quando
autorizado pelo árbitro.
Art. 19 - As infrações disciplinares serão
julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade
exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.
Art. 20 - A associação que não comparecer ao
campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se
realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito
de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções
aplicadas pelo TJD, ficando automaticamente suspensa por 2 anos nos campeonatos
de futebol amador, promovidos e organizados pela FFMS.
Art. 21 - A associação depois de advertida pelo
árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda
que permaneça em campo será considerada perdedora.
Parágrafo único – se a equipe que se recusou a continuar
competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da
partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era
perdedora, será mantido o resultado constante do placar no momento do
encerramento da partida.
Art. 22 - Sempre que uma equipe atuando com 7
(sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder
um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único – esgotado esse prazo, o árbitro deverá
proceder o encerramento da partida na forma deste regulamento.
Art.
23 - Os atletas cumprirão
suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um
cartão vermelho.
Art. 24 - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de
cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.
Art. 25 - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com
exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art.
26 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes
da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e
vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada
partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS encaminhará ao TJD/FFMS
comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no
respectivo CBJD.
Art. 27 - Caberá a associação sede solicitar
as autoridades competentes, as providências necessárias para manter a segurança
das autoridades esportivas, árbitros, equipe visitante e público em geral nos
estádios, com efetivo policial suficiente para a realização da partida.
Art. 28 - É obrigatória a presença de ambulância,
com equipamento de primeiros socorros.
Art. 29 - A FFMS poderá interditar qualquer
estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou
distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a
prática de um jogo de futebol.
Art. 30 - As associações (clubes) mandantes
deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas identificados com
coletes com idade entre 14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados
com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar ao delegado da partida
antes de seu início.
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE
PARTIDA
Art. 31 – Os jogos adiados, interrompidos ou
suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de
acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.
Art. 32 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas
autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário
previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o
adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.
Art. 33 - Uma partida só poderá ser interrompida
ou suspensa quando houver:
a) falta de garantia;
b) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo
torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) falta de iluminação adequada;
e) procedimento contrário a disciplina por parte dos componentes
das associações (clubes) e/ou de sua torcida.
Parágrafo Único – A partida interrompida poderá ser
suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que
deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A, e E no caput do
artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento
ofereça as garantias.
Art. 34 – As partidas não iniciadas ou que forem
suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 33,
serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado a causa que a
adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações
(clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.
Art. 35 – Caso a partida não tenha sido iniciada,
e não possa ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que
justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS marcar
nova data para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas
citados na súmula do jogo suspenso.
Art.
36 – As partidas depois
de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do
art. 36, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão
completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem em data marcada
pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a
suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida
suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o
número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.
Art. 37 – As partidas que forem suspensas em
definitivo, pelos motivos do art. 33 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º
tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma
das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 38 – Quando uma partida for suspensa pelos
motivos no art. 33 assim será o procedimento:
a) se a associação que houver dado causa a suspensão era na
ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0
(um a zero);
b) se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da
adversária;
c) se a partida estiver empatada a associação que houver dado
causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 39 – A Associação (clube) para participar
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.500,00 (Um mil
e quinhentos reais).
Art. 40 – A Associação (clube) que sediará os
jogos será responsável pelo pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$
350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), alem da despesa de transporte e
alimentação da arbitragem.
Art. 41 – Como prêmio as Associações (clubes)
classificadas em 1°, 2° e 3° lugares a FFMS oferecerá todas as taxas de
profissionalização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o direito de
participar do Campeonato Estadual de Futebol Profissional – Série B – edição
2009.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – As partidas serão jogadas em 80 minutos,
divididas em 2 tempos de 40 minutos cada, com intervalo de 10 minutos.
Art. 43- Nos campos de jogos serão reservados
para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo
6m x 1m.
Art. 44– Não será permitido o televisionamento
direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Estadual de Futebol Amador –
Edição 2008.
Art. 45 – A bola utilizada na competição será a Penalty,
e será de responsabilidade da FFMS.
Art. 46 – Terão direito a troféus e medalhas as associações
(clubes) classificadas em 1º, 2º e 3° lugares respectivamente, sendo assim declaradas CAMPEÃ, VICE-CAMPEÃ
e 3ª Colocada Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador 2008.
Art. 47 – Caberá a Federação de Futebol de MS
resolver os casos omissos a este regulamento.