REGULAMENTO DO CAMPEONATO

SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL AMADOR  EDIÇAO 2008

 

 

 

 

DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Edição 2008 será disputado por até 60 (sessenta) associações (clubes), representante dos municípios de Mato Grosso do Sul, que integram, na forma deste regulamento e da tabela dos jogos, composta de datas locais, horários e estádios previamente definidos em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único – Essas associações (clubes) reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FFMS, estando ciente que ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva estarão automaticamente afastadas da competição, e deverão obedecer além destas normas, o Estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2º – A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.

 

 

DO SITEMA DE DISPUTA

 

Art. 3° - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Edição 2008 será constituído de até 60 (sessenta) equipes, terá inicio no dia 06 de abril e término em 27 de julho de 2008, e será realizada em 4 (quatro) fases distintas em que as associações (clubes) serão distribuídas conforme artigos abaixo.

 

Art. 4º – 1ª Fase – (início 06 Abril a 27 de Abril) as associações (clubes) serão divididas em grupos de até 4 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si, em um único turno, classificando-se para a próxima fase as 2 (duas) equipes com maior numero de pontos obtidos.

 

Art. 5° - 2ª Fase – (início 01 de Maio a 18 de Maio) as associações (clubes) serão divididas em grupos de até 4 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si, em um único turno, classificando-se para a próxima fase as 2 (duas) equipes com maior numero de pontos obtidos.

 

Art. 6º – 3ª Fase – (início 25 de Maio a 15 de Junho) as associações (clubes) serão divididas em grupos de até 4 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si, em um único turno, classificando-se para a próxima fase as 2 (duas) equipes com maior número de pontos obtidos.

 

Art. 7º – 4ª Fase – Eliminatória Simples – (início 22 de Julho a 29 de Julho) as 8 (oito) associações (clubes) serão divididas em 4 (grupos) de 2 (duas) equipe cada que jogarão entre si, com jogos de ida e volta, classificando-se para a fase seguinte a equipe com o maior número de pontos obtidos.

 

Parágrafo Único – Em caso de empate em todos os critérios admitidos no parágrafo 9° (com exceção da alínea “e”, que nesta fase não será adotada) onde serão cobradas penalidades máxima obedecendo o que determina a International Board.

 

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

 

Art.8° - As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:

Vitória –3 pontos

Empate – 1 ponto

Derrota – 0 ponto

 

Art. 9° – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de vitórias;

b) maior saldo de gols;

c) maior número de gol marcados;

d) confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes));

e) sorteio público na sede da FFMS.

 

 

DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 10 – Cada Associação (clube) poderá inscrever até 30 (trinta) atletas na competição, sendo que para cada partida a mesma poderá utilizar 18 (dezoito) atletas.

Art. 11 – Não será permitida a participação de atletas profissionais, e cada associação (clube) poderá inscrever até 3 (três) atletas estrangeiros.

 

Art. 12 Os participantes serão identificados antes do início de cada partida pela Carteira de Identidade; Documento de Identidade expedido pela Marinha, Exercito ou Aeronáutica; Passaporte ou carteira de identificação da FFMS.

 

Art. 13 – O atleta inscrito por uma Associação (clube) não poderá disputar o campeonato por outra Associação (clube).

 

Art. 14 – Somente serão aceitas inscrições de Preparador Físico, Médico ou Fisioterapeutas com as carteiras dos respectivos Conselhos Federais da profissão (CREF; CRM; CREFISIO).

 

DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

 

Art. 15 – Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.

Parágrafo único – em caso de coincidência da cor do uniforme a associação colocada à direita da tabela deverá proceder a troca do uniforme.

 

Art. 16 – A equipe será composta de até 18 atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.

Parágrafo 1º – No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01(um) técnico, 01(um) preparador físico, 01(um) médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.

Parágrafo 2º – As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 45minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.

 

Art. 17 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 7 atletas em cada associação.

 

Art. 18 - As Associações (clubes) poderão proceder por partida a substituição de 5 (cinco) atletas.

Parágrafo único – os atletas substituídos no decorrer de uma partida não poderão permanecer no banco de reservas, a não ser quando autorizado pelo árbitro.

 

Art. 19 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.

 

Art. 20 - A associação que não comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pelo TJD, ficando automaticamente suspensa por 2 anos nos campeonatos de futebol amador, promovidos e organizados pela FFMS.

 

Art. 21 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.

Parágrafo único – se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado constante do placar no momento do encerramento da partida.

 

Art. 22 - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo único – esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder o encerramento da partida na forma deste regulamento.

 

Art. 23 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

 

Art. 24 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.

 

Art. 25 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

 

Art. 26 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS encaminhará ao TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo CBJD.

 

Art. 27 - Caberá a associação sede solicitar as autoridades competentes, as providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas, árbitros, equipe visitante e público em geral nos estádios, com efetivo policial suficiente para a realização da partida.

 

Art. 28 - É obrigatória a presença de ambulância, com equipamento de primeiros socorros.

 

Art. 29 - A FFMS poderá interditar qualquer estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a prática de um jogo de futebol.

 

Art. 30 - As associações (clubes) mandantes deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas identificados com coletes com idade entre 14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar ao delegado da partida antes de seu início.

 

 

DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

 

Art. 31 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.

 

Art. 32 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

 

Art. 33 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:

a) falta de garantia;

b) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;

c) mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;

d) falta de iluminação adequada;

e) procedimento contrário a disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.

Parágrafo Único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A, e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

 

Art. 34 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 33, serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

 

Art. 35 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS marcar nova data para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

 

Art. 36 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 36, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

 

Art. 37 – As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 33 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 38 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 33 assim será o procedimento:

a) se a associação que houver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);

b) se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;

c) se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

 

Art. 39 – A Associação (clube) para participar deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

Art. 40 – A Associação (clube) que sediará os jogos será responsável pelo pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), alem da despesa de transporte e alimentação da arbitragem.

 

Art. 41 – Como prêmio as Associações (clubes) classificadas em 1°, 2° e 3° lugares a FFMS oferecerá todas as taxas de profissionalização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o direito de participar do Campeonato Estadual de Futebol Profissional – Série B – edição 2009.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 – As partidas serão jogadas em 80 minutos, divididas em 2 tempos de 40 minutos cada, com intervalo de 10 minutos.

 

Art. 43- Nos campos de jogos serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6m x 1m.

 

Art. 44– Não será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Estadual de Futebol Amador – Edição 2008.

 

Art. 45 – A bola utilizada na competição será a Penalty, e será de responsabilidade da FFMS.

 

Art. 46 – Terão direito a troféus e medalhas as associações (clubes) classificadas em 1º, 2º e 3°  lugares respectivamente, sendo assim declaradas CAMPEÃ, VICE-CAMPEÃ e 3ª Colocada Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador 2008.

 

Art. 47 – Caberá a Federação de Futebol de MS resolver os casos omissos a este regulamento.